Imóvel alugado: proprietário pode pedir a desocupação?

6 jul 2023

3 min. de leitura

Saiba em quais situações isso pode ocorrer e como funciona esse processo no imóvel alugado

A relação entre proprietário e inquilino em contratos de locação de imóveis pode ser harmoniosa na maioria das vezes. No entanto, em alguns casos, o locador pode precisar retomar o imóvel alugado. Será que ele tem esse direito?

O art. 4º da Lei do Inquilinato Nº 8245/91 diz que “durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.” Embora a lei seja clara, ela também estipula certas exceções. Isso significa que, em determinadas circunstâncias, o locador pode, sim, pedir a desocupação do imóvel.

Neste artigo você vai entender como funciona esse processo e o que é permitido ou não caso se encontre nessa situação.

Quando o proprietário pode reaver o imóvel residencial jugado antes do término do contrato?

Geralmente, um contrato de aluguel de imóveis residenciais tem duração de 30 meses e, ao fim do prazo, se ambas partes quiserem continuar com o contrato, faz-se a renovação, caso contrário, esta se prorroga para prazo indeterminado.

O locador não pode obrigar o inquilino a desocupar o imóvel antes do prazo determinado no contrato de aluguel, mas existem algumas situações que permitem que o locador peça o imóvel de volta. Confira quais são elas:

Inadimplência

É quando o inquilino deixa de cumprir com suas obrigações financeiras, como o pagamento do aluguel e demais. Não há um prazo mínimo para que a falta de pagamentos seja interpretada como motivo de despejo. Ou seja, a partir de um dia de atraso, o inquilino já é considerado inadimplente e a ação pode ser ajuizada.

Uso indevido do imóvel

Se o inquilino estiver utilizando o imóvel com fins diferentes do acordado ou de forma prejudicial, o proprietário pode exigir a devolução. Por exemplo, se o imóvel for destinado para uso residencial e estiver sendo utilizado para fins comerciais sem autorização. Outra situação é quando o morador decide sublocar o imóvel sem que o contrato permita isso.

Necessidade de reparos e obras

Caso seja verificado a necessidade de reparações urgentes, o locador pode solicitar a retomada do imóvel antes do prazo previsto no contrato. Segundo a lei, o inquilino só precisará desocupar a propriedade se as reformas não puderem ser “executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las.”

Se o contrato for celebrado por prazo inferior a 30 meses, o proprietário pode pedir o imóvel para uso próprio ou de familiares, findo o prazo estabelecido.

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