LOCADOR OU LOCATÁRIO – QUEM DEVE ARCAR COM AS DESPESAS DO CONDOMÍNIO?

13 jun 2024

4 min. de leitura

No universo dos contratos de aluguel, uma dúvida comum é sobre quem deve arcar com as despesas do condomínio: o locador ou o locatário.

Compreender essa responsabilidade é crucial para evitar conflitos e garantir uma relação agradável, justa e benéfica entre as partes. Portanto, é fundamental conhecer os detalhes legais e práticos que regem essa questão, assegurando que ambos estejam cientes de suas obrigações e direitos.

Vamos entender melhor quem deve assumir essas despesas:

A Lei do Inquilinato, formalmente conhecida como Lei n.º 8.245/91, estabelece os direitos e deveres de locadores e locatários, incluindo a responsabilidade pelas despesas do condomínio.

Conforme o artigo 23, inciso XII dessa Lei, cabe ao inquilino assumir as despesas ordinárias do condomínio. Essas despesas abrangem todos os custos relacionados à manutenção do edifício, ligados diretamente à sua utilização. Incluem-se aqui:

  • – Manutenção e limpeza das áreas comuns do condomínio;
  • – Reposição do fundo de reserva de emergência nas despesas ordinárias;
  • – Contas de água, gás e luz das áreas comuns;
  • – Manutenção dos equipamentos hidráulicos, elétricos e de segurança do condomínio;
  • – Pequenos reparos em equipamentos do condomínio (como interfones, elevadores, portões, dispositivos de segurança, piscinas, equipamentos da academia, brinquedos do parque, etc.).

E QUANTO AO PROPRIETÁRIO?

A legislação diferencia as despesas extraordinárias, pelas quais o locador é responsável, das ordinárias. As despesas extraordinárias compreendem reformas que aumentam o valor do imóvel no mercado, ou seja, obras que beneficiam diretamente o proprietário.

Algumas dessas despesas podem ser confundidas com aquelas que cabem ao locatário, relacionadas à manutenção do condomínio.

Qual a diferença?

As despesas extraordinárias podem visar restaurar as condições habitáveis do condomínio, aprimorar ou expandir suas áreas comuns, ou promover melhorias estéticas.

Confira abaixo alguns exemplos de despesas extraordinárias de responsabilidade do proprietário:

  • – Reformas destinadas a melhorar a estrutura geral do imóvel;
  • – Pintura da fachada e outras áreas externas do edifício;
  • – Aquisição e instalação de equipamentos para as áreas comuns, como quadras esportivas, piscinas, academias, churrasqueiras, parques, etc.;
  • – Decoração, paisagismo e mobiliário das áreas comuns;
  • – Substituição de pisos, sistemas hidráulicos, elétricos, entre outros.

FUNDO DE RESERVA E OUTRAS DESPESAS:

Os fundos de reserva são constituídos pelo condomínio para fazer frente a despesas emergenciais. Em relação a isso, surge a dúvida: quem deve arcar com esses custos, locador ou locatário?

Reforçamos que a identificação entre despesas ordinárias e extraordinárias é crucial para determinar o responsável.

Ou seja: O locador só será obrigado a custear a manutenção ou a reposição do fundo de reserva usado para cobrir despesas extraordinárias. A única exceção é quando esse valor é usado emergencialmente nas despesas ordinárias.

Neste caso, o locatário deve repor ao fundo, na medida da cota, parte do imóvel locado.

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Agora que você já sabe a respeito das responsabilidades das despesas do condomínio, a atuação de uma administradora como a Graiche pode ser o que você precisa para garantir que todos os direitos e deveres entre proprietários e inquilinos seja sempre assertiva para ambas as partes.

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