Discriminação, racismo e injúria em condomínios: como agir?

9 nov 2022

11 min. de leitura

Diversos são os preconceitos enfrentados diariamente. E, como os condomínios são como microcosmos da nossa sociedade, também reverberam nesses espaços o preconceito e a discriminação.

O Brasil é um país multiétnico, formado por uma vastidão de povos e culturas diferentes. Essa mistura resultou num país com enorme diversidade. Por isso, o Brasil costuma ser representado por essa diversidade cultural e a convivência simultânea de várias etnias, religiões e culturas, em seu âmbito territorial e social.

Por muitas vezes, um condomínio residencial acaba por representar o retrato da sociedade brasileira, ao ter uma amostra de toda essa diversidade convivendo no mesmo local.

Apesar da cultura tão vasta e esse longo histórico de construção da diversidade, desde a chegada dos portugueses em 1.500, ainda nos dias atuais, lamentavelmente, ainda presenciamos casos de pessoas que não sabem lidar com esse contraste social.

Diferentes casos de discriminação são registrados todos os dias em todo o país, e muitos desses casos ocorrem justamente dentro dos condomínios, onde a diversidade é muito presente.

O que é discriminação?

A discriminação ocorre quando uma pessoa tem uma atitude contrária à conduta comum (preconceituosa) devido a uma característica específica de um indivíduo. Uma pessoa pode ser discriminada pela sua raça, etnia, cor, gênero, nacionalidade, religião, orientação sexual, classe social, ideologia política, entre outros.

Atitudes essas que podem ser enquadradas sob a ótica da lei em dois formatos:

Crime de Injúria – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Agravante em caso de violência ou vias de fato.

O crime de injúria racial está inserido no capítulo dos crimes contra a honra, previsto no parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal, que prevê uma forma qualificada para o crime de injúria, na qual a pena é maior e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/1989. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta hipótese, a pena pode ir de 1 a 3 anos de reclusão.

Crime de Racismo – Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Os crimes de racismo estão previstos na Lei 7.716/1989, que foi elaborada para regulamentar a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, conhecida como Lei do Racismo. No entanto, a Lei nº 9.459/13 acrescentou à referida lei os termos etnia, religião e procedência nacional, ampliando a proteção para vários tipos de intolerância. Como o intuito dessa norma é preservar os objetivos fundamentais descritos na Constituição Federal, de promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, as penas previstas são mais severas e podem chegar até a 5 anos de reclusão.

O que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta, enquanto que na injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo especifico, no crime de racismo, a ofensa é contra uma coletividade, por exemplo, toda uma raça, não há especificação do ofendido.

Casos de discriminação em condomínios

Por lei, não se pode desrespeitar o direito básico do próximo, seja morador, funcionário ou até mesmo um visitante.

Em condomínios, na maioria dos casos, o condômino intolerante, considerando que as áreas comuns são também proporcionalmente de sua propriedade se vê no direito de criar algumas situações no mínimo constrangedoras, decorrente de atitudes preconceituosas, como, por exemplo, querer impedir algum funcionário, visitante, ou até mesmo vizinho, de frequentar determinada área do condomínio, ou ainda proferir ofensas de cunho raciais, étnicos, religiosos ou relativos à sexualidade de outrem.

Mas o que fazer quando ocorre um caso de discriminação, racismo ou injúria em condomínios?

O ofendido ou qualquer pessoa que presenciar o ataque deverá sempre chamar a polícia ao local ou, na impossibilidade, dirigir-se à polícia o mais breve possível para registrar um boletim de ocorrência, aproveitando a oportunidade para apresentar testemunhas, se houver. Sempre que houver perigo ou risco à integridade física, é primordial ligar para o 190 (Polícia Militar) ou ainda para o Disque 100 (Departamento de Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos).

O condomínio, ou mesmo o síndico, apesar de não serem obrigados a se manifestar em situações pontuais entre moradores, devem repudiar as atitudes discriminatórias e colaborar com as autoridades para o esclarecimento da questão, cedendo imagens do sistema interno de segurança ou fornecendo o histórico de ocorrências do condomínio, caso sejam solicitados oficialmente pelas autoridades competentes.

Caso a conduta discriminatória tenha partido de um funcionário do condomínio, e desde que haja comprovação da conduta, Pode haver o desligamento do colaborador por justa causa.

A prática de qualquer ato discriminatório no condomínio atenta contra os bons costumes, que são protegidos pelo art. 1.336, IV, do Código Civil. Logo, o não atendimento aos dispositivos legais enseja aplicação da penalidade administrativa (advertência/muta), além das demais medidas, como qualquer outra infração condominial.

Se o síndico é quem age de modo reprovável, um quarto dos condôminos podem convocar uma assembleia, nos termos da lei, para deliberar pela sua destituição.

Também é importante que todo o condomínio tenha consciência da importância de se contar com um síndico, corpo diretivo e funcionários capacitados para lidar com essas situações, e especialmente que saibam lidar com respeito nas tratativas junto aos moradores, visitantes e fornecedores do condomínio, funcionando como espelho nas relações condominiais

Afinal, caso, de fato, ocorra crime de discriminação, racismo ou injúria no âmbito condominial, , toda a coletividade  poderá sofrer o ônus de eventual ação judicial e dos danos compreendidos, inclusive com relação à contratação de advogado para elaboração de defesa.

Outros crimes cometidos no âmbito condominial

Buscamos constantemente informar sobre a importância da participação de todos no enfrentamento à violência doméstica, por conta do triste e alarmante aumento de casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos e maus-tratos contra animais.

Assédio

É uma série de comportamentos que incomodam, importunam, humilham ou perseguem uma pessoa ou grupo específico. O assédio pode se manifestar de muitas formas, algumas mais explícitas e outras mais discretas.

O assédio pode se configurar de forma moral, verbal, virtual e psicológica. O assédio em ambiente condominial se apresenta frequentemente contra colaboradores.

Considerando que, nesse caso, os prejuízos poderão ser sofridos por toda a coletividade, é muito relevante que o síndico conscientize os moradores a tratarem os funcionários sempre de forma adequada, com respeito e cordialidade. É bom deixar claro também qual a função de cada funcionário daquele condomínio a fim de que se evite a exigência de tarefas que não são de sua alçada, como tarefas particulares, através de abordagens inadequadas.

Assédio Sexual

É uma manifestação de abordagem intimidadora alheia à vontade da vítima que se baseia em constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Pode ocorrer através de insinuações de cunho sexual explícitas ou veladas (gestos, falas, escritas, fotos) desde que com coação, ameaça ou chantagem.

Em geral, atinge mais mulheres do que homens, principalmente quando o homem está numa situação hierárquica superior e utiliza do abuso de poder. No entanto, apesar de ser menos comum, é um crime que também pode vitimizar homens, bem como pode ocorrer envolvendo pessoas do mesmo sexo.

Importunação Sexual

Para que esse tipo de crime se concretize é essencial dizer que não há o consentimento da vítima, ou seja, que o ato libidinoso seja praticado com a finalidade de satisfazer o seu próprio desejo sexual ou de terceiro, sem o emprego de violência ou de grave ameaça.

Estupro

É um crime de maior gravidade, sendo considerado um crime hediondo, já que é cometido mediante violência ou grave ameaça, situação em que se constrange a vítima a ter conjunção carnal ou praticar/permitir que com ele se pratique ato libidinoso.

Feminicídio

Esse tipo de crime foi incluído na legislação através da Lei nº 13.104, de 2015, oportunidade em que se toma como agravante do crime de homicídio aquele que é praticado “contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”.

Calúnia

O crime de calúnia se concretiza quando alguém imputa uma falsa comunicação de crime a outrem. Será responsabilizado também quem propagar ou divulgar a notícia sabendo ser falsa.

Difamação

O crime de difamação consiste em atribuir a alguém fato determinado como ofensivo a sua reputação e honra e será consumado quando um terceiro tomar conhecimento do fato.

Crimes contra a pessoa com deficiência

Há anos, certas condutas discriminatórias contra as pessoas com deficiência estão criminalizadas. Os tipos previstos na Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, e a Lei 13.416/2015 que criou o Estatuto da Pessoa com Deficiência e reconhece garantias e direitos, são ainda pouco conhecidas, mas visam garantir e criar instrumentos para o exercício de direitos já positivados tanto na Constituição Federal quanto em outros tantos diplomas legais.

Maus-tratos aos animais

A Lei 17.447/2021, publicada em 17 de dezembro 2021, no Diário Oficial de São Paulo, obriga condomínios residenciais ou comerciais a denunciarem casos de maus-tratos contra animais.

Com a lei, tornam-se obrigatórias a identificação desses casos e a comunicação às autoridades policiais.

O que fazer para evitar casos de violência e discriminação nos condomínios?

Casos de violência e discriminação devem ser repudiados e combatidos de forma constante em toda a sociedade.

Como bem sabemos, educação vem de casa, e o condomínio é a nossa casa, uma boa maneira de ajudar os condôminos a entenderem questões de respeito, diversidade e vida em comunidade, pode ser a realização de ações educativas no local. Veja algumas formas para evitar problemas em seu condomínio:

# Dê atenção e ouvidos aos moradores que relataram ter sofrido discriminação ou qualquer tipo de violência e tome as providências cabíveis;

# Promova palestras e conversas sobre diversidade, tolerância e respeito periodicamente, para que os moradores se informem sobre os temas e possam desconstruir seus preconceitos;

# Promova eventos educativos para as crianças usando uma linguagem didática e lúcida para que elas aprendam a respeitar as diferenças e a importância da vida em harmonia;

# Não esqueça dos funcionários do condomínio, inclusive os terceirizados, pois eles muitas vezes sofrem discriminação por classe social ou assédio por parte dos moradores do condomínio.

Conviver com respeito

É importante salientar que uma sociedade diversa e apta a conviver com as diferenças que nos permeiam seria o ideal.

Ao falarmos de diversidade, falamos também de respeito à diversidade e à pluralidade, pois uma sociedade diversa que se diz justa e democrática precisa do respeito ao diferente para funcionar.

Com isso, podemos desenvolver a empatia por aquele que vive de maneira diferente da nossa e enxergá-lo como alguém que merece respeito.

Conflitos de convivência são comuns, ainda mais com diversas famílias convivendo em um mesmo espaço e compartilhando ambientes comuns como churrasqueira, piscina, quadras de esporte, entre outros. No entanto, ajudar a manter o clima harmonioso e contribuir para uma boa convivência em comunidade também é um dos papeis do síndico e da administradora. Gostou do conteúdo? Se precisar de ajuda, conte com a Graiche!

VOLTAR PARA NEWS