Violência contra mulher no condomínio: o que todos podem fazer?

17 ago 2020

6 min. de leitura

A violência contra mulher é um assunto sério e que precisa ser discutido. Todos os cidadãos podem contribuir para o encerramento desse ciclo tão cruel.
Você sabia que uma em cada três mulheres no mundo inteiro já sofreu violência física e/ou sexual? A violência contra mulher é um assunto sério, que precisa ser debatido, esclarecido e exposto. Dessa forma, todos podem se envolver e se responsabilizar enquanto cidadãos.
Nesse contexto, chamamos a atenção para os condomínios. É um desafio para o síndico identificar e intervir de um jeito eficiente e que colabore para que essa situação seja resolvida. Por se tratar de um local que muitas pessoas residem e se relacionam, todos podem adotar as providências necessárias para conter a situação e, até mesmo, evitar possíveis tragédias.
Por isso, trouxemos neste post informações sobre o que fazer em casos de violência contra mulher no condomínio. Continue a leitura!

Qual é o papel do síndico em caso ou suspeita de violência contra mulher no condomínio?

O síndico é um profissional que tem um papel muito relevante no condomínio. Ele não pode se omitir a nenhuma situação que coloque em risco a integridade física dos moradores. Em casos ou suspeitas de violência doméstica, ele deve acionar imediatamente os canais de denúncia.
A situação é tão séria que, recentemente, o Senado aprovou o Projeto de Lei 2510/2020 que obriga tanto os síndicos quanto os moradores a informarem os casos de violência contra mulher às autoridades competentes. O texto vai para a análise da Câmara dos Deputados.
Também está em tramitação, na Câmara Federal, o Projeto de Lei 3179/2020, que regulamenta essa questão para todo o território nacional. Se comprovada a omissão do condomínio em situação de violência contra mulher, o empreendimento poderá ser multado.
Se o síndico receber a ligação de um vizinho comunicando a ocorrência, ele deve orientá-lo a denunciar no 190 ou 180. Se possível, o profissional deverá se deslocar até a porta da unidade para verificar os ruídos. Além da denúncia pelos canais formais, também é preciso fazer o registro em próprio livro.

Como os vizinhos devem agir em situações de violência doméstica?

Assim como o síndico, os vizinhos, em casos ou suspeitas de violência contra mulher, devem ter como primeira medida a denúncia pelo 190 ou 180. Outro ponto importante que deve ser destacado é a identificação do momento da agressão. Nesse caso, tanto vizinhos quanto funcionários devem prestar atenção aos barulhos e às movimentações. Muitas vezes, a vítima de agressão fica isolada em sua residência sem conseguir sair.
O grande identificador da agressão ainda é o barulho causado por uma briga ou discussão. Caso os ruídos levem a crer que se trata de uma briga com suspeita de agressão, a denúncia é o melhor caminho. A polícia que comparecer ao local constatará se a denúncia procede e cuidará do caso a partir de então.

O que a vítima de violência contra mulher pode fazer?

A mulher que é vítima de agressão doméstica, por mais difícil que seja, precisa denunciar seu agressor ou pedir que alguém faça isso. Infelizmente, estamos falando de uma situação que ainda é comum. Mas, graças aos movimentos e às divulgações acerca do assunto, ela será protegida.
Se ela mora com o seu agressor e não puder realizar telefonemas, existem outros canais e sinais utilizados que são eficientes para a proteção. É comum que a mulher vítima de agressão doméstica se sinta impotente, sem saber o que fazer para encerrar esse ciclo de violência.
O órgão mais capacitado para realizar ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência de gênero é a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM). O serviço de informações e denúncias da Central de Atendimento à Mulher funciona 24h por dia e garante o anonimato da vítima. Quem sobre violência doméstica pode procurar ajuda ligando para o 180. Em casos de emergência, deve-se ligar para a polícia no número 190 ou procurar uma das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
Vale destacar que a denúncia também pode ser feita por Boletim de Ocorrência Eletrônico no site da Delegacia Eletrônica de São Paulo. A Associação de Magistrados e do Conselho Nacional de Justiça criou uma campanha de comunicação. As vítimas de violência doméstica podem marcar um X vermelho na palma da mão e mostrar dentro das farmácias. Os funcionários já saberão que a mulher está em situação de violência e acionarão a polícia imediatamente.
Não se esqueça: você não está sozinha nessa luta. Conte com o apoio de seus familiares, amigos, vizinhos e com os funcionários do condomínio. A sua identidade será preservada e a sua vida também.

Conheça a parceira da Graiche com o projeto SOS Justiceiras

A Graiche, em parceria com o Projeto SOS Justiceiras, criou um botão dentro das plataformas digitais (portal e aplicativo) para direcionar as mulheres que moram em condomínios administrados pela empresa que precisam de ajuda a um formulário direto que conecta com as voluntárias do projeto. Elas prestam auxílio e dão informações às vítimas de violência doméstica/familiar.
A violência contra mulher é um assunto grave, que precisa ser discutido. Se você está sofrendo ou conhece alguém que está passando por isso, não hesite em denunciar.
As informações deste texto foram úteis para você? Ajude a acabar com esse ciclo de violência contra a mulher! Baixe gratuitamente a cartilha que a Graiche preparou sobre o assunto!
 

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