Edificações precisam passar por vistorias regulares?
Para manter a segurança dos moradores e colaboradores de um condomínio é preciso se certificar de que tudo esteja em ordem. Muitas vezes, focamos nas atividades do dia a dia e esquecemos de algo muito importante: as vistorias regulares do edifício.
Você sabe como é possível realizá-las? E qual a importância dessa checagem? Qual o profissional que deve realizar o serviço? Essas e outras dúvidas nós retiramos com nosso artigo. Continue a leitura e informe-se!
Quem deve realizar as vistorias regulares?
O Corpo de Bombeiros é o órgão oficial responsável por vistoriar, fiscalizar e emitir o Certificado de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) e o TAACB (Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros).
O intuito é verificar se o condomínio está em dia com a legislação local e com as normas técnicas, além de checar se o que está no projeto técnico previamente aprovado é o mesmo que está atualmente na edificação.
Para conseguir esse certificado é preciso ter diversos documentos comprovando a regularização do edifício. Apesar de ser um serviço com custos, é dever do síndico manter o condomínio seguro para todos.
O que é avaliado nas vistorias regulares?
Entenda o que é analisado pelo Corpo de Bombeiros para que o certificado de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) seja concedido ao edifício:
- atestado de brigada de incêndio: capacitação para os brigadistas que devem permanecer no edifício oferecida pelo condomínio periodicamente;
- art dos para-raios: medição ôhmica do aparelho que deve ser feita anualmente de acordo com a lei;
- art das instalações de gás: garantia de que a tubulação não apresenta vazamentos e que está funcionando corretamente;
- laudo elétrico: documento que atesta boas condições das instalações elétricas do condomínio;
- atestado dos sistemas de combate a incêndio: obtenção de itens de segurança, como hidrantes, extintores, corrimãos, sinalização de emergência, portas corta-fogo, etc;
- CMAR (Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento): atestado de que o carpete, as tintas e os materiais utilizados no condomínio são antifogo;
- abrangência do grupo gerador (caso exista no condomínio): atestado que comprova que o aparelho do condomínio funciona de forma adequada;
- atestado da escada pressurizada (caso exista no condomínio): documento que comprova que o sistema está funcionando corretamente.
Qual o custo desses serviços?
O custo para emissão/ renovação de AVCB ou CLCB dependerá das características da edificação e da negociação que as empresas fazem em particular com cada prestador de serviço. Confira os valores aproximados de cada serviço necessário para realizar as vistorias regulares do edifício:
- atestados: com renovação anual, em São Paulo, cada documento tem o valor variando entre R$ 1.000 a R$ 1.500;
- taxa de vistoria: em São Paulo, o FEPOM (Fundo Especial da Polícia Militar) avalia a metragem de acordo com cada condomínio, o que causa a variação de preços;
- pré-vistoria: serviços contratados que avaliam as falhas de segurança contra fogo no condomínio e podem executar alterações quando contam com um engenheiro para assinar as ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica);
- alterações necessárias: o custo varia de acordo com cada manutenção ou reforma necessária;
- projeto técnico: esse documento, geralmente, é elaborado quando o condomínio é construído, mas pode se perder ao longo dos anos. Dependendo das alterações a serem feitas, o valor pode passar de R$ 6 mil apenas para elaboração deste projeto.
Para evitar surpresas e altos custos, o ideal é estar com todos os documentos do edifício atualizados e realizar vistorias regulares para manter todos seguros. Além de multas, caso ocorra morte ou algum acidente por conta de irregularidades, o síndico poderá responder civil e criminalmente.
Em maio de 2020, passou a vigorar a Norma técnica ABNT NBR 16747 (http://www.abnt.org.br/noticias/6949-nota-tecnica-abnt-nbr-16747-2020), intitulada “Inspeção Predial – Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento“, que detalha como devem ser feitos os relatórios de inspeção predial.
Para a realização da inspeção, a norma aponta algumas etapas mínimas a serem cumpridas, são elas:
- levantamento e análise dos dados e documentação;
- coleta de dados e informações para identificação das características;
- histórico da edificação;
- vistoria;
- classificação das irregularidades constatadas;
- recomendações das ações;
- organização das prioridades em patamares de urgência;
- avaliação da manutenção;
- avaliação do uso;
- redação do laudo técnico.
A inspeção predial é uma avaliação realizada por profissional habilitado e registrado em conselho de classe (no CREA ou CAU). É importante que o síndico analise o currículo do profissional e suas capacitações para a realização da inspeção.
O relatório final tem como principal objetivo identificar o estado geral da edificação e seus sistemas e servirá como base para o planejamento de ações no prédio. Esta é uma das questões legais de responsabilidades do síndico e deve ser realizada com periodicidade específica e de acordo com o tempo de construção do empreendimento.
Embora não seja uma lei, a prestação de serviços está sujeita ao código de defesa do consumidor, portanto, a norma tem força de lei.
Sobre a periodicidade destas vistorias regulares, não existe um prazo específico, porém profissionais da área recomendam que sejam realizadas a cada 3 anos para prédios de até 10 anos, a cada 2 anos para prédios de 10 a 20 anos e para prédios acima de 20 anos, fazê-la anualmente.
Após realizar a inspeção, o laudo deverá conter as recomendações para restaurar ou preservar o desempenho dos sistemas, subsistemas e elementos construtivos. E ao receber o laudo, o síndico deve providenciar a execução dos pontos apontados como críticos e seguir a sequência das atividades apontadas no documento.
As inspeções regulares são extremamente importantes. Se está com dúvidas se seu edifício está com tudo regularizado e precisa da ajuda de profissionais, conte com a administração de condomínios do Grupo Graiche!