RETOMADA OBRIGATORIEDADE DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA EM PISCINAS
Na última terça-feira, 05, o Congresso Nacional rejeitou o veto presidencial ao dispositivo que obriga o uso de dispositivos de segurança em todas as piscinas e similares. O Veto 19/2022 atingiu trechos do projeto de lei que deu origem à Lei 14.327, de 2022.
Com a derrubada, será inserida na lei a obrigação de que toda piscina e similar, “existentes e em construção ou fabricação no território nacional”, usem dispositivos de segurança “aptos a resguardar a integridade física e a saúde de seus usuários, especialmente contra o turbilhonamento, o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano”.
O projeto original foi apresentado em 2007 na Câmara dos Deputados pelo então deputado Mário Heringer e aprovado no Senado em 2017. Outros trechos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro foram mantidos.
A lei determina, por exemplo, que o cuidado com a integridade física dos usuários de piscinas e similares é de responsabilidade compartilhada. Aos usuários cabe manter comportamento responsável e defensivo nas piscinas; zelar pela manutenção desse comportamento por outros usuários; respeitar e fazer respeitar a sinalização de advertência, as normas gerais de utilização de piscinas e similares e as normas específicas relativas à instalação utilizada.
Já os proprietários, os administradores e os responsáveis técnicos dos estabelecimentos que possuem piscinas devem respeitar, na construção e na manutenção, as normas sanitárias e de segurança pertinentes expedidas pelas entidades credenciadas pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
Quem não cumprir a legislação está sujeito a advertência; multa pecuniária mínima de 10 (dez) dias-multa; interdição da piscina ou similar, quando couber, até ser sanado o problema que originou a respectiva penalidade; cassação da autorização para funcionamento da piscina ou similar ou do estabelecimento fornecedor, em caso de reincidência, quando couber. Além disso, as penalidades administrativas não isentam os infratores das responsabilidades civis e penais cabíveis em cada caso.
A lei prevê também que a concessão do habite-se ou do alvará para funcionamento de edificação, ou de estabelecimento com piscina é condicionada ao atendimento dela. Poderes Executivos estaduais, municipais e distrital, no âmbito de suas competências, deverão regulamentar o disposto na lei, definindo os órgãos responsáveis pela fiscalização e pela aplicação das sanções cabíveis nos casos de infração.
A lei foi sancionada em 13 de abril e passa a valer a partir de 13 de agosto.
Dicas de segurança em piscinas
A piscina é um dos melhores lugares para se ficar nos dias mais quentes. No entanto, é essencial que haja segurança nas piscinas. Afinal, ninguém quer que, num piscar de olhos, um momento divertido se transforme em um grande susto.
Pensando no uso seguro das piscinas, elencamos algumas dicas para evitar qualquer incidente na piscina. Veja as dicas do post de hoje!
# Instale cercas e portões ao redor da piscina
Cerque a área da piscina com grades ou barreiras transparentes e um portão com fechamento automático. É recomendado que as cercas tenham pelo menos 1,5 m de altura e que os portões estejam sempre travados ou com cadeado para dificultar o acesso pelas crianças.
# Utilize bons equipamentos e produtos
Invista em equipamentos de qualidade e certificados para a manutenção da piscina e sua segurança, como grade de ralo, sistema antiaprisionamento e bocão de aspiração com fechamento automático para evitar a sucção dos cabelos.
# Exija itens de segurança em piscinas
Boias e coletes salva-vidas são itens importantes e devem ser usados principalmente por crianças que não sabem nadar. Porém, fique atento, pois, eles podem furar, vazar ou até virar os bebês de barriga para baixo, causando afogamento. Fique sempre de olho e a um braço de distância da criança quando ela estiver na água.
# Tenha sempre supervisão
Nunca deixe a criança na piscina sem supervisão, mesmo que ela saiba nadar. Incidentes como cãibras e machucados são comuns. Além disso, os pequenos podem se assustar com a profundidade em piscinas que eles não conhecem. Supervisione, também, as brincadeiras no deck e não deixe que as crianças corram pela área.
# Cubra a piscina
As boas coberturas e capas de piscina são projetadas para suportar o peso de crianças e adultos. Se bem presas, oferecem segurança.
# Pisos antiderrapantes
Um simples descuido pode proporcionar um grande susto. Sendo assim, para trazer mais segurança à sua piscina, recomendamos instalar pisos antiderrapantes. Com eles, as chances de ocorrer algum acidente por conta do piso molhado diminuirá drasticamente.
# Disponibilize alertas visuais
É importante que os alertas, restrições de uso, horários e recomendações estejam claros no ambiente da piscina. A altura, idade e a coordenação motora dos usuários podem ser fatores fundamentais para a segurança em determinadas atrações ou dispositivos.
# Observe o tempo
No primeiro sinal de descargas elétricas (raios), é importante recomendar a saída da piscina e restringir o acesso ao local.
Não se esqueça de prevenir acidentes também entre os adultos. Evite ingerir bebidas alcoólicas e comidas pesadas antes e durante usar a piscina. Mantenha a bomba de filtragem desligada quando houver banhistas e contrate um guarda-vidas para festas na piscina. Assim, os condôminos ficarão mais tranquilos.
Enfim, a segurança em piscinas é fundamental e com a obrigatoriedade se tornou urgência. Siga as nossas dicas e se informe sobre outros procedimentos para atuar de maneira segura e sem acidentes.
E aí, gostou do conteúdo? Para estas e outras dicas sobre administração condominial, conte com a Graiche.