QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS DO CONDOMÍNIO?

1 jul 2022

6 min. de leitura

Descumprir a Legislação implica em grandes prejuízos financeiros em multas e até processos legais.

Saber como a contabilidade de um condomínio funciona é uma parte muito importante na gestão condominial. Para que não haja surpresas, tanto síndicos quanto administradores devem estar por dentro em relação às obrigações fiscais e contábeis. Você sabe quais são elas?

Continue lendo para saber se o seu condomínio está seguindo à risca as obrigações contábeis.

Gerir um condomínio envolve diversas tarefas, incluindo aí as obrigações fiscais e contábeis, que exigem acompanhamento periódico. Por inúmeros motivos, nem sempre é fácil manter em ordem essas obrigações. Só pagar os tributos nas datas corretas não é, exatamente, a mesma coisa que estar em dia com o fisco.

Além das contas mensais como água, luz, entre outros, o recolhimento de impostos e tributos é um dos deveres do condomínio. O seu não cumprimento no prazo estabelecido pode resultar em altas multas administrativas.

Entenda quais são as obrigações contábeis do condomínio:

Obrigações Fiscais

As obrigações fiscais fazem parte da gestão tributária do condomínio, que compõem encargos e declarações que devem ser entregues junto aos órgãos públicos. Confira os compromissos:

Cadastro do CNPJ e Inscrição junto à Receita Federal – Apesar de terem CNPJ e cumprir diversos compromissos trabalhistas, fiscais e tributários, os condomínios não são considerados pessoas jurídicas. Isso acontece porque a arrecadação da cota condominial é direcionada para ser um rateio de despesas, não configurando lucro empresarial.

Certificado Digital – O certificado digital funciona como uma identidade virtual e permite realizar assinaturas digitais com validade jurídica e atos online com mais segurança. Todos os tipos de condomínios precisam ter o certificado digital atualizado, para conseguir cumprir as obrigações fiscais. Apenas com o certificado é possível acessar certas ferramentas como o canal “Conectividade Social” da Caixa Econômica Federal e o eSocial, usados para enviar informações sobre o FGTS, INSS, RAIS e outras, bem como outros órgãos e para a emissão das guias de pagamento.

eSocial – O eSocial é um sistema unificado de coleta das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Ele faz parte de uma ação conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTB.

DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – O DIRF é uma declaração que deve ser entregue anualmente. Seu objetivo é informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil o valor das contribuições retidos na fonte, entre outros.

DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais – O DARF é uma guia emitida pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal para que o condomínio faça o pagamento dos tributos, bem como para cumprir determinadas obrigações contábeis, como o IRPF, PIS, COFINS, CSLL e outros.

RAIS – Relações Anuais de Informações Sociais – O RAIS, emitido anualmente, é utilizado para fiscalizar as contratações feitas por empresas e condomínios, registrando os dados sobre as atividades trabalhistas de funcionários e prestadores de serviços.

Contribuições PIS/COFINS/CSLL – Os condomínios devem efetuar a retenção na fonte da CSL, da Cofins e do PIS-Pasep sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de créditos, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais.

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – A DCTF serve para declarar informações sobre vários outros tributos e contribuições. Seu papel é reunir todos esses dados em apenas uma entrega. O que pode ser declarado na DCTF:  IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica); IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte); IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), entre outros.

A DCTF deve ser entregue durante todo o ano através do eSocial.

FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – Condomínios que possuem funcionários com carteira assinada (CLT), precisam contribuir mensalmente para o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Embora não se caracterize como pessoa jurídica, o condomínio é responsável pela retenção e recolhimento do IRRF, quando se enquadrar como empregador, retendo o imposto sobre os rendimentos que paga aos seus empregados.

ISS – Imposto sobre Serviços – O condomínio não se enquadra como contribuinte do ISS, já que não presta serviços. Mas por ser um tomador de serviços, poderá recolher o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – O INSS é a contribuição destinada à Previdência Social para auxiliar no pagamento de aposentadorias e benefícios previdenciários. 20% da remuneração de todos os profissionais contratados ou autônomos – incluindo o síndico – precisam ser recolhidos mensalmente.

Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais – EFD Reinf para condomínios é uma obrigação fiscal que se refere às informações sobre  serviços terceirizados como limpeza, manutenção (jardinagem, piscinas etc.), serviço de portaria, construção civil, segurança, entre outros, sendo obrigatória sua declaração desde 2021. A Reinf faz parte do bloco do Sped Fiscal do eSocial e seu prazo de entrega vence no dia 15 de cada mês.

Vale sempre ressaltar que cada uma dessas obrigações contábeis e fiscais possui condições, prazos e penalidades específicas, portanto é fundamental estar atento aos detalhes.

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Manter a organização em um condomínio é uma tarefa que exige muita responsabilidade e comprometimento. Nem sempre o síndico, corpo diretivo e funcionários conseguem dar conta sozinhos de todas as responsabilidades legais de um condomínio, por isso, é interessante contratar uma administração condominial especializada.

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