19 de outubro de 2021
O verão está chegando e nada melhor do que desfrutar das áreas comuns do condomínio. Para que isso ocorra da melhor maneira, é importante o condomínio estar alinhado às normas de higiene, além de relembrar as medidas de segurança necessárias para um bom uso da piscina.
Alguns condomínios proíbem o uso da piscina por crianças desacompanhadas, porém esta prática não é unânime.
Como síndico, é essencial ter cuidado redobrado com relação à segurança, além de promover uma comunicação condominial eficaz. Faça cartilhas e avisos com a recomendação do uso de boias para crianças que não sabem nadar e dicas de um verão mais seguro, não esquecendo o protetor solar e evitando a exposição ao sol durante o período de 12 horas até às 16 horas, além de comunicar as normas de uso dos espaços.
Como você já deve saber, o síndico, como representante legal do condomínio, pode ser responsabilizado se houver acidentes, então todo o cuidado é necessário.
Por isso, é importante ter placas de sinalização de segurança para uso de piscina com as principais regras e alertas aos moradores, que devem constar no regulamento interno de cada condomínio. Algumas regras que podem aparecer são:
Isso diz respeito às condições não só de limpeza, como de pisos, chuveiro, escadas e placas de sinalização.
O síndico deve conferir se está seguindo as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) NBR 11238, NBR 10818 e NBR 11239, que orientam sobre a limpeza e manutenção das piscinas.
Algumas das principais regras dizem respeito a obrigatoriedade de os ralos serem cobertos por grades ou tampas. Apesar de não parecer, são muito perigosos e podem ocasionar diversos acidentes, devido a sucção realizada.
Sobre normas de higiene, o ph registrado deve ser entre 6,7 e 7,9 e o cloro deverá estar compreendido entre 0,5 mg/1 e 0,8mg/1 para cada piscina. Por isso, a obrigatoriedade, dentro das normas da ABNT, de ter uma pessoa qualificada para operar a limpeza e manutenção das piscinas.
É imprescindível estar atento a essas e algumas outras normas, pois os condomínios estão sujeitos à fiscalização da vigilância sanitária, podendo inclusive ser penalizados caso não seja cumprido as normas quanto ao controle da água.
Você sabia que cada município possui uma própria legislação sobre piscinas de condomínio e/ou piscinas públicas.
Por exemplo, no município de São Paulo, não há nenhuma norma/lei que trate da contratação de salva-vidas para o funcionamento de piscinas no condomínio, sendo facultativo de cada prédio.
Mas temos alguns itens mínimos que você deve levar e conta, como já citado, ter a proteção do ralo, impedindo que o cabelo ou roupas de banho sejam sugadas, barreiras de isolamento de acesso a piscina, mantendo a segurança de crianças, animais, etc.
Importante também, em caso de mais dúvidas, consultar as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) ABNT NBR 10339 sobre piscinas e sua segurança.
Para estas e outras dicas sobre vida em condomínio, conte com a Graiche.
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