RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL – 2° SEMESTRE
As informações contidas no Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios são extraídas do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial. Essas informações são o CNPJ do estabelecimento; número total de trabalhadores empregados no mesmo estabelecimento, separados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores medianos do salário contratual e valor médio da remuneração bruta, média de 12 meses; e cargos ou ocupações do empregado contidos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e ainda a proporção dos salários e da remuneração das mulheres, em comparação a dos homens.
No Relatório, ainda constam dados que são encaminhados pelas próprias empresas através do Portal Emprega Brasil. Essas informações são os critérios remuneratórios para diferenciar remunerações; existência de política de contratação de mulheres, inclusive de grupos específicos (negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LBTQIA+); políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção; e iniciativas e programas de apoio para o compartilhamento de obrigações familiares para homens e mulheres. No relatório, não consta nenhuma informação pessoal como nome, ocupação.
Na semana passada, os ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres divulgaram as informações do 2° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, e as mulheres ainda recebem 20,7% menos do que os homens nas 50.692 empresas com 100 ou mais empregados. O levantamento, que utiliza dados da RAIS de 2023, foi apresentado durante o evento de lançamento do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens. No primeiro relatório, em março deste ano, a diferença salarial registrada era de 19,4%. O relatório mostra que as mulheres continuam ainda excluídas do mercado de trabalho e que as mulheres negras sofrem as piores diferenças no mercado de trabalho.
Sobre a Lei:
Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.