Nova lei obriga condomínios a denunciarem casos de violência doméstica em 24h
O Governador do Estado de São Paulo sancionou nova lei (Nº 17.406 de 15 de setembro de 2021) que obriga condomínios residenciais e comerciais a acionarem órgãos de segurança pública sobre qualquer indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
Os síndicos ou responsáveis pelo condomínio devem comunicar sobre os casos imediatamente ou em até 24 horas após o fato, por ligação telefônica ou por meio de aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.
Em caso de flagrante ou de conhecimento prévio da existência de medida protetiva em favor da vítima, o síndico poderá proibir a entrada ou a permanência do agressor nas dependências do condomínio, devendo comunicar o fato imediatamente à autoridade policial.
O prazo para a lei entrar em vigor é de 60 dias.
Cartazes
Todos os condomínios também deverão fixar cartazes ou comunicados divulgando as informações sobre a lei nas áreas comuns e incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando presenciarem episódios de violência no prédio. Faça o download de um modelo de cartaz aqui.
Compromisso
Buscamos constantemente informar sobre a importância da participação de todos no enfrentamento à violência doméstica, por conta do triste e alarmante aumento de casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
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