Escritura e registro do imóvel: Saiba mais sobre esses documentos essenciais

19 set 2024

7 min. de leitura

Entenda a diferença entre os tipos de documentos e saiba a importância de ter os dois.

Ao adquirir um imóvel, seja ele novo ou usado, o processo envolve uma série de etapas que visam garantir a segurança jurídica tanto do comprador quanto do vendedor. Entre os documentos mais importantes para formalizar a transação estão a escritura e o registro do imóvel.

Esses dois documentos são essenciais para assegurar que a propriedade está legalmente vinculada ao novo proprietário, evitando problemas futuros e garantindo os direitos de posse.
Neste artigo, vamos explorar o que são a escritura e o registro do imóvel, suas diferenças, a importância de cada um no processo de compra e venda, e os cuidados necessários para evitar complicações jurídicas.

O que é a escritura de um imóvel?

A escritura é o documento público que formaliza a transferência de um imóvel entre o vendedor e o comprador. Ela é lavrada em um cartório de notas e é fundamental para que o processo de compra e venda tenha validade jurídica. Diferente de um contrato particular, que pode ser feito entre as partes envolvidas, a escritura garante que a transação foi feita dentro da legalidade, respeitando todas as normas exigidas pelo estado.

Ao adquirir um imóvel, o comprador deve, obrigatoriamente, providenciar a lavratura da escritura em cartório. Sem esse documento, mesmo que o imóvel tenha sido pago integralmente, o comprador não será considerado o legítimo proprietário perante a lei. Portanto, a escritura é o primeiro passo para garantir a segurança da transação.

O que é o registro do imóvel?

Após a lavratura da escritura, o próximo passo é realizar o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente. Esse registro é o que, de fato, transfere a propriedade do bem ao nome do comprador. Em outras palavras, enquanto a escritura formaliza o acordo entre as partes, o registro é o que torna o novo proprietário o titular legítimo do imóvel.

Muitas pessoas confundem a escritura com o registro, acreditando que basta ter a escritura para garantir a propriedade. No entanto, o registro é indispensável, pois só após o imóvel estar registrado em nome do comprador é que ele se torna oficialmente o dono. Sem o registro, a transação pode ser contestada, e o comprador corre o risco de perder o imóvel.

Passo a passo para escritura e registro

Para que todo o processo de compra e venda de um imóvel ocorra de maneira legal e segura, é importante seguir algumas etapas.

Contrato de compra e venda

Antes de qualquer coisa, as partes assinam um contrato particular, que estabelece as condições da transação, como valor, forma de pagamento e prazos.

Lavratura da escritura

O comprador deve solicitar a lavratura da escritura em um cartório de notas. Para isso, é necessário apresentar uma série de documentos, tanto do vendedor quanto do comprador, além de pagar as taxas de cartório.

Registro do imóvel

Após a escritura ser emitida, o próximo passo é registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis da localidade onde o imóvel está situado. O registro é indispensável para garantir que o bem esteja legalmente no nome do novo proprietário.

Pagamento de tributos

Além das taxas de cartório, é necessário quitar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que varia de acordo com o município. Somente com o pagamento desse imposto o registro pode ser efetivado.

A importância de contar com profissionais especializados

A compra e venda de um imóvel, embora pareça simples, envolve diversas variáveis que podem passar despercebidas para quem não está familiarizado com o mercado imobiliário. Nesse cenário, profissionais especializados, como advogados e corretores, desempenham um papel fundamental ao garantir que todo o processo seja legal e transparente.

Advogados especializados em direito imobiliário analisam documentos, identificam pendências legais e orientam as partes, enquanto corretores auxiliam na negociação, avaliação do imóvel e intermediação da comunicação.

Contar com a expertise desses profissionais é essencial para evitar fraudes, problemas documentais e prejuízos financeiros, assegurando que a transação seja segura e o comprador tenha a posse legal do imóvel.

Escritura e registro em caso de financiamento

Ao financiar a compra de um imóvel, é importante seguir corretamente os passos para lavratura da escritura e registro. Nesse processo, o banco credor também participa, pois o imóvel fica como garantia do pagamento.

Após a assinatura do contrato, a escritura deve ser lavrada no cartório com a cláusula de alienação fiduciária, e, em seguida, registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Apenas com o registro, o comprador se torna oficialmente o proprietário, mas o bem permanece alienado até a quitação total, garantindo os direitos da instituição financeira.

Cuidados ao realizar a escritura e o registro do imóvel

Alguns cuidados são fundamentais para garantir que o processo de compra e venda do imóvel seja bem-sucedido.

Verificação da documentação

Essencial verificar a documentação do imóvel e do vendedor. Isso inclui a Certidão de Matrícula Atualizada, que confirma o proprietário e possíveis pendências, além das Certidões Negativas de Débitos, como IPTU e condomínio. O vendedor também deve apresentar documentos pessoais, como RG, CPF, Certidão de Casamento (se aplicável) e certidões negativas de ações cíveis e trabalhistas, garantindo a segurança da transação.

Pagamentos e taxas

Além do valor do imóvel, é importante estar atento às taxas de cartório e ao ITBI, que devem ser pagos para a efetivação da escritura e do registro.

Prazo para o registro

A escritura deve ser registrada o quanto antes. Quanto maior o intervalo entre a lavratura da escritura e o registro, maior o risco de o imóvel ser alvo de disputas judiciais ou sofrer penhoras.

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