Como manter o condomínio organizado durante as festas de final de ano

20 dez 2019

5 min. de leitura

Uma das regras fundamentais para a convivência em condomínio é o bom senso, sobretudo nos períodos de festas.
Pode não ser fácil conciliar as opiniões e desejos dos moradores de um condomínio nas festas de fim de ano, principalmente num período em que há maior número de pessoas nos apartamentos e áreas coletivas. Mas, com um pouquinho de bom senso, é possível que algumas regras do condomínio transformem a confusão em alegria e proporcionem um ótimo período para todos.
Antes de qualquer coisa, é necessário destacar a importância da convenção e do regimento interno do condomínio. São esses os documentos que irão ditar os direitos e deveres dos condôminos nas relações internas e externas. Todos os condôminos precisam agir de acordo com as normas, bem como o síndico e os demais funcionários do condomínio. Por conta disso, é essencial que um morador leia com atenção a convenção e regulamento interno antes de comprar ou alugar um imóvel em um condomínio.
Deve-se ponderar que em eventos como Natal e festa de Ano novo, período em que há mais pessoas no Condomínio, é necessário ter um pouquinho mais de tolerância com barulhos e outros exageros como: música, conversas em tom mais alto, cadeiras sendo arrastadas, etc. Mas isso não impede que algumas pessoas fiquem aborrecidas com as inconveniências. É sempre importante praticar a empatia e se colocar no lugar do outro e não exagerar demais na festança.

Confira algumas situações que merecem atenção especial nesta época do ano:

Barulho

Apesar de existir uma legislação específica como a “Lei do Silêncio” e “Lei de Zoneamento Urbano” em São Paulo, que definem horários nos quais o silêncio deve ser mantido, essas providências dificilmente surtem efeito durante as festas.
Os órgãos públicos ficam com número reduzido de funcionários e não podem atender os chamados satisfatoriamente. Nestes casos, recomendamos que o morador contate a portaria para resolver a questão e nunca procure o “vizinho barulhento” diretamente para evitar atritos.

Decoração

É muito comum o condomínio apostar na decoração em áreas comuns, como uma árvore de Natal na portaria. E desde que os gastos com a decoração estejam previsto no orçamento aprovado  e todos estejam de acordo com a ideia, não há qualquer impedimento para que isso aconteça. Já nas decorações individuais, em cada apartamento, o bom senso também deve ser o guia. Os objetos só poderão permanecer aparentes nas janelas e varandas durante o período de festas.
Depois disso, caso algum condômino mantenha a decoração aparente, poderá ser notificado pelo síndico para retirada, vez que os elementos aparentes podem prejudicar a estética e padrão da fachada, sendo tolerados pelos costumes decorativos em ocasiões como festas de finais de ano.

Aluguel de áreas comuns

O critério para aluguel do salão de festas ou churrasqueira deve ser definido pelo regulamento interno do condomínio. Como as datas de final de ano são bastante disputadas, existem algumas opções a serem adotadas: vetar o aluguel de áreas comuns, evitando polêmicas; permitir sem restrição, respeitando ordem de reservas ou ainda, fazer um sorteio.
É importante que o diálogo entre todos permeie a escolha e que cada um procure se informar sobre as normas específicas para seu caso.

Entregas

Para as entregas continuam valendo as recomendações frequentes para o ano todo: proibir a entrada de entregadores no condomínio. A norma para o recebimento de encomendas deve estar prevista na convenção, regulamento interno ou decidida em assembleia.

Visitas

Quando as festas acontecerem em áreas comuns é importante deixar uma lista de convidados na portaria para que o controle de entrada possa acontecer com sucesso. Vale pesquisar também se o seu condomínio limita o número de convidados para não extrapolar a regra.
Já nas festas dadas dentro dos apartamentos, o proprietário deverá avisar com antecedência sobre o evento e autorizar, pelo interfone ou ainda descer para recepcionar os convidados, conferindo e confirmando a entrada de visitante por visitante, sempre buscando prevenir a entrada de pessoas mal intencionadas.

Segurança

O período de férias exige mais atenção por parte da segurança em condomínios, já que a maioria dos moradores está ausente. Compilamos algumas atitudes que podem evitar maiores problemas:

  • Antes de sair, teste o sistema de segurança interno, caso haja um;
  • Deixe a chave e um telefone de contato com um parente ou amigo que, de preferência, não more no local;
  • Não entregue suas chaves a pessoas fora de seu círculo familiar e nunca as deixe na portaria;
  • Deixe algum vizinho avisado de sua ausência para que ele possa observar movimentações estranhas em sua residência;

A difícil tarefa de manter a ordem em condomínios precisa ser administrada não somente pelo síndico, mas também por todos aqueles que habitam o condomínio. Uma convivência harmoniosa é a garantia de um local tranquilo.
Seguindo essas dicas fáceis, é possível ter um fim de ano tranquilo, festas felizes e comemorações alegres.
 
 

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