Seu condomínio cumpre as exigências de acessibilidade?
Os critérios básicos para a promoção de acessibilidade em prédios residenciais, destinados às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, já existem há mais de 20 anos.
Com a promulgação de novo decreto, que entrou em vigor em 2021, as exigências aumentaram. O decreto 9.451 determina que os condomínios precisam atender às exigências de acessibilidade nas áreas comuns, bem como nos ambientes internos, ou seja, nos apartamentos.
Os condomínios construídos e entregues a partir de 2018 já contam com rampas, elevadores com recursos para deficientes auditivos e visuais, além de outras acessibilidades. O maior desafio é a adaptação de condomínios antigos.
Os edifícios residenciais mais antigos precisam adaptar as áreas comuns, conforme as possibilidades técnicas, como piscinas, andares de recreação, salão de festas, saunas, banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens, de acordo com as recomendações técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
O que mudou com o novo decreto de acessibilidade?
Além das outras exigências de acessibilidade nos condomínios, o decreto 9.451 determina a obrigatoriedade de os banheiros contarem com barras de apoio nas laterais do vaso sanitário, do box de chuveiro ou banheira. As portas precisam ter pelo menos 80 cm de largura, 60 cm na lateral do batente e ao lado da maçaneta; já as janelas devem ser construídas considerando os limites de alcance visual e de forma que seus módulos sejam movidos com apenas uma das mãos.
Interruptores de luz, tomadas elétricas e termostatos, pias, maçanetas, campainha e interfone podem ser instalados de acordo com a altura do morador, além da exigência de sinalizações táteis, em relevo e alarmes sonoros. Os corredores devem ter ao menos uma faixa livre de obstáculos – sendo 90 cm de largura mínima para corredores de uso privado e 1,5 metro de largura mínima para uso público.
As novas regras são obrigatórias para os novos empreendimentos residenciais. As alterações na área interna dos imóveis deverão ser feitas quando solicitadas pelo adquirente. Conforme a nova regulamentação, os edifícios deverão ser projetados e construídos com 100% de unidades autônomas adaptáveis. Nos empreendimentos com sistemas construtivos que não permitam alterações, como a alvenaria estrutural e as paredes de concreto, deve-se optar por construir, no mínimo, 3% de unidades internamente acessíveis.
Acessibilidade em Condomínios
Somente na cidade de São Paulo são quase três milhões de habitantes com alguma categoria de deficiência ou mobilidade reduzida, um dado que, por si só, traz urgência nas mudanças e adaptações nos Condomínios.
Tomar uma ação em relação à aprovação das obras mais simples, porém importantes, é fundamental. Como exemplo, podemos citar a substituição de escadas por rampas, a instalação de rampas de acesso nas áreas comuns do condomínio, como piscinas, salões de festa e jogos, e entrada do condomínio, instalação de piso tátil, verificação das condições dos corrimões, etc.
Apesar da urgência que essas adaptações requerem, é muito importante fazer uma análise técnica no Condomínio, com um profissional especializado, de modo a definir quais são as alternativas viáveis e que não comprometam a estrutura do prédio.
É sempre recomendável convocar uma Assembleia para expor o assunto, debater com a coletividade, conscientizar os moradores da necessidade do cumprimento da Lei, bem como solucionar os impasses como orçamento da obra, definindo forma de pagamento, prazo etc.
E mais: também é importante criar normas de acessibilidade, preferência e respeito às condições especiais, transformando o condomínio em um ambiente mais harmônico e civilizado, sem nenhum tipo de restrição de acesso aos moradores ou visitantes.
Confira abaixo alguns itens que precisam ser considerados para a aplicação de melhorias de acessibilidade:
Calçada e entrada
• Guia rebaixada
• Piso regular, antiderrapante e tátil
• Acesso interligado e sem obstruções a todos os ambientes de lazer e áreas comuns
• As portas devem permitir o acesso de cadeira de rodas, andadores e carrinhos de bebê. O vão livre precisa ter largura mínima de 80 cm
• As calçadas não podem ter sua passagem obstruída por carros ou plantas.
• Rampas de acesso devem ter piso antiderrapante, largura mínima de 1,20 m, sinalização com piso tátil corrimãos duplos em ambos os lados, rodapés com altura mínima de 5 cm e patamares no início e final de cada segmento;
Portaria
• Balcão para atendimento
• Interfone em altura acessível
Elevadores
• Botão dos elevadores em braile
• Um dos elevadores deve atender a todos os critérios de acessibilidade
• Elevadores de acessibilidade devem ser instalados próximos a rampas de acesso que não estejam de acordo com a NBR 9.050
Garagem
• 2% de vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência;
• As vagas especiais na garagem devem ficar próximas à entrada e/ou aos elevadores e precisam seguir as medidas e normas padronizadas da ABNT e da Lei de Acessibilidade
Escadas
• Os corrimãos precisam ser instalados em ambos os lados de escadarias, começando e terminando na parede.
Banheiros de uso comum
• Adaptados, com barras de apoio
Piscinas
• Escadas de alvenarias no lugar de escadas metálicas.
Se você ainda não conhece as normas, é importante pesquisá-las, entendê-las e, principalmente, aplicá-las. Ainda há muito por fazer e essa causa pela inclusão e pelo respeito é uma luta de todos nós.
O que você achou do artigo? Seu condomínio já atende aos requisitos legais de acessibilidade?
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