As normas de trânsito dentro do condomínio
As normas de trânsito devem ser respeitadas para evitar acidentes e tornar o trânsito mais tranquilo para todos. O que muitas pessoas não sabem, é que dentro do condomínio também precisamos cumprir com essas normas.
Além disso, é possível resolver conflitos caso ocorra o descumprimento das regras. Se você quer entender um pouco mais sobre esse assunto, continue a leitura do artigo!
Estacionamento irregular nas normas de trânsito
É comum que algum condômino estacione de forma irregular, seja dentro, seja fora da garagem. Colocar o carro em uma vaga que não é sua, estacionar fora das faixas, em vias de entrada ou saída, etc, podem acontecer em momentos de pressa ou carga e descarga, porém não devemos descumprir as normas em momento algum, por isso:
- Evite parar o carro fora da sua vaga;
- Não use sua vaga como depósito;
- Procure ter um carro de acordo com o tamanho da vaga;
- Estacione apenas a quantidade de veículos permitida no espaço demarcado.
Hoje a maioria dos condomínios conta com câmeras de segurança e ninguém quer receber uma multa, certo? Para evitar desconfortos, sempre preste atenção nas normas e caso tenha dúvidas, pergunte ao (a) síndico(a) ou administradora.
Menores dirigindo
De acordo com o Artigo 309 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997:
“Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas — detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”
Menores de idade não podem dirigir em hipótese alguma, nem mesmo dentro dos condomínios. Podem ocorrer acidentes nas garagens e áreas de entrada e saída dos veículos. Caso essa norma seja desrespeitada, o zelador e o(a) síndico(a) deverão ser avisados(a) para que as medidas corretas sejam aplicadas.
Velocidade alta
O excesso de velocidade pode causar acidentes gravíssimos e não é só porque estamos dentro do condomínio que devemos desrespeitar essa norma. Veja o que diz o Artigo 218 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):
“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I — quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração — média;
Penalidade — multa;
II — quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):
Infração — grave;
Penalidade — multa;
III — quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):
Infração — gravíssima;
Penalidade — multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”
Uso da buzina nas normas de trânsito
Dentro do condomínio desejamos ter paz e tranquilidade, por isso, evitar o uso de buzinas é essencial para manter o equilíbrio e respeitar as normas de trânsito. Além disso, saber quando se deve utilizá-la é importante, então fique atento ao que o Artigo. 41 do CTB diz:
“Lei n° 9.503/1997 (CTB)
Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I — para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II — fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo”.
Lembre-se de que em casos de acidentes, comunicar o zelador imediatamente.
Viu só como é importante saber as normas de trânsito dentro do condomínio? Dessa forma, você se protege e também preserva os outros condôminos. Aproveite e confira mais dicas de boa convivência em condomínio.