Condomínios devem obedecer às leis de trânsito?
O trânsito interno de veículos já é considerado um dos modernos transtornos condominiais. Em caso de desrespeito às leis de trânsito, condomínio deve chamar autoridade competente.
Não é raro encontrar, dentro dos condomínios, pessoas cometendo infrações de trânsito. Desde pessoas dirigindo de forma displicente do condomínio, até menores ao volante, motociclistas sem capacete, excesso de velocidade, estacionamento irregular, tem de tudo.
A sensação é de que a maior parte das pessoas acredita que as leis de trânsito não são aplicadas dentro de um condomínio, por ser uma propriedade particular. Mas ao contrário do que se possa imaginar, a área destinada à circulação de veículos nos condomínios submete-se à aplicação não só das regras instituídas pela Convenção e Regulamento Interno de cada edificação, como também deve seguir às normas prescritas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
É o que dispõe a Lei 9.503/97, em seu Artigo 2ª, Parágrafo único:
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
Esta questão foi inserida na lei pela Lei nº 13.146/15, que passou a tratar da aplicação do Código de Trânsito dentro dos condomínios, sejam eles horizontais ou verticais.
Com base no CTB, no caso de desrespeito à lei por parte de algum cidadão dentro das áreas comuns do condomínio, o síndico, o morador ou algum funcionário que presenciar uma infração pode solicitar a presença da autoridade competente que autuará o condutor ou o veículo que estiver infringindo regras como, por exemplo, o estacionamento em local proibido ou excesso de velocidade.
Sendo um comportamento inadequado ou uma infração de trânsito cometida por um morador, se houver previsão no Regimento Interno do Empreendimento que possibilite a penalização pecuniária, esta punição independe da atuação estatal, e poderá ser aplicada imediatamente, de forma independente.
Porém, para tentar evitar situações como as citadas, é importante que a administração do condomínio trate de algumas maneiras de melhorar a convivência no condomínio e se encarregue da fiscalização, instale lombadas, coloque sinalização adequada através de placas (dentro dos moldes da prefeitura local), informando todas as questões normativas que as pessoas devem seguir quando estão dentro do empreendimento.
Outra possibilidade para o monitoramento e fiscalização das ruas, é a instalação de câmeras para que, caso ocorra algum problema, identificar e penalizar o infrator, tanto através dos instrumentos internos do condomínio (multa, por exemplo), como, em casos mais graves, com o repasse do caso ao órgão responsável para que o problema seja resolvido e o infrator punido de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
Agora você já sabe que a questão do trânsito em condomínio é uma coisa séria, que tal conferir também o artigo da série 5 Cs, Comportamento em Condomínio – Carros?