VISTORIA: O QUE É PRECISO AVALIAR ANTES DE ALUGAR

27 mar 2017

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Um dos problemas que mais tiram o sono de proprietários está relacionado às condições do imóvel no momento da sua entrega ao término de um contrato. No entanto, há uma forma muito simples do locador se proteger e garantir seu direitos: a vistoria.
Trata-se de um laudo com fotos, descrições e observações sobre a situação física do imóvel. É assinado por ambas as partes da negociação, ou seja, pelo locador e pelo locatário, e deve estar anexado ao contrato de locação.
A vistoria não é obrigatória. A lei do Inquilinato prevê que o local alugado seja devolvido no mesmo estado em que foi recebido, mas não informa o que o locatário pode fazer para cumprir essa exigência. Por isso, muitas vezes o dono não dá atenção a esse detalhe, correndo riscos desnecessários.
Sabendo disso, atente para os itens que precisam ser avaliados para que um laudo de vistoria ofereça mais proteção.
Pintura
Registre cores e tipos de tintas, nas paredes, teto, portas e janelas.
Vidros
Observe a existência de riscos, rachaduras, áreas quebradas e o funcionamento de portas e janelas dessa natureza.
Hidráulica
Verifique se há vazamentos e o funcionamento de torneiras e registros. Atente para o escoamento da água em todos os pontos de vazão.
Elétrica
Verifique os quadros de energia e o funcionamento de tomadas e bocais de lâmpadas.
Pisos e revestimentos
Analise os tipos de piso e o revestimento. Observe o estado de conservação em todos os cômodos.
Paredes
Além de observar se há rachaduras, perceba se houve mudança na planta.
Fechaduras
Teste o funcionamento e o nível de desgaste.
Mobília
Nos imóveis mobiliados, verifique as condições de gabinetes, armários e estantes, itens elétricos e eletrônicos, puxadores, a quantidade de louças, o estado de talheres etc.

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