Salão de festas em condomínios: o que pode ou não?

18 jul 2023

6 min. de leitura

Para preservar a harmonia e uma convivência saudável entre os moradores, as confraternizações realizadas no salão de festas do condomínio devem seguir boas práticas.

A maioria dos condomínios residenciais têm diversas áreas comuns destinadas ao lazer dos moradores, como salão de jogos, playground, piscina e salão de festas. Este último é um espaço equipado para receber confraternizações e outras atividades sociais.

Por ser projetado para acomodar um número significativo de pessoas, o salão de festas também é, muitas vezes, “o pilar da discórdia”, causando problemas de convivência e o campeão de reclamações dentro do prédio.

Seja por barulho excessivo, mau uso do local, regras indefinidas ou falta de algum tipo de proteção acústica, o uso do espaço pode ser uma verdadeira dor de cabeça para síndicos.

Antes de qualquer coisa, vale lembrar que cada condomínio tem seu regimento interno, em que constam as regras para o uso das áreas comuns – incluindo aí o salão de festas. Mas, no geral, alguns pontos costumam ser bastante parecidos no que se refere às normas.

Continue a leitura e confira um checklist especial que preparamos com o que pode ou não no salão de festas.

Regras Comuns

Reservas e agendamento

O ideal é que o condomínio estabeleça um sistema de reservas de fácil acesso ao condômino. Defina as regras de agendamento, como antecedência mínima e tempo máximo de reserva. Crie formulário específico de agendamento de forma que conste nele data da solicitação e as regras para utilização e cancelamento.

Taxa de uso do salão

O prédio pode ou não cobrar uma taxa de uso do salão de festas, essa deverá ser destinadas para cobrir despesas com a limpeza do espaço, água, energia, pequenas manutenções, reposição de mobiliário entre outros.

Limpeza

Ainda que a limpeza seja feita por terceiros ou funcionários do prédio, é possível estabelecer regrinhas para o descarte adequado de lixo. Normalmente quando o condômino realiza a entrega do salão este é responsável pela coleta da sujidade mais grossa.

Horários

As festas devem seguir o horário estipulado em convenção para o uso do salão. Embora não exista uma lei específica para condomínios, a lei do Silêncio deve ser respeitada – evitando barulhos após as 22 horas – e assim colaborar para uma vida em condomínio mais harmoniosa.

Não locação para terceiros

Por regra, o uso e/ou aluguel do salão é limitado apenas para condôminos proprietários ou inquilinos, não podendo ser usado por terceiros.

Uso de equipamentos e decorações

Esclareça quais equipamentos e utensílios estão disponíveis para uso e se há algumas restrições quanto à decoração, a fim de evitar danos ao local e garantir a segurança durante a festa. A clareza da informação com relação a permissão ou não de instrumentos musicais e/ou bandas é extremante importante, evitando assim reclamações futuras com relação ao excesso de barulho. 

Convidados e acesso

Preveja quais serão os procedimentos para os convidados que não residem do condomínio. Peça para o morador apresentar a portaria, com antecedência, fazer uma lista com os nomes, assim, evita-se que pessoas mal-intencionadas se aproveitem de um momento de distração e burlem a segurança. A mesma informação deve ser repassada em caso de portaria remota ou virtual. Caso for necessário, pode-se fazer a contratação de segurança extra e seu custo deve ser definido junto ao morador. Os convidados não devem transitar livremente pelas áreas comuns do condomínio, a circulação deverá ser restrita ao Salão de festas.

É importante comunicar essas regras de forma clara e disponibilizá-las para serem consultadas a qualquer momento.  A cooperação e o respeito contribuirão para a harmonia e o bom uso do espaço comum.

Uma boa comunicação, tanto entre colaboradores quanto entre condôminos, é essencial para viver em condomínio, mas nem sempre ela está alinhada. A Graiche tem um e-book com dicas para você melhorar essa situação.

O que não pode no salão de festas?

Listamos algumas coisas que não podem ser permitidas:

Destruição do patrimônio

Deve ser coibido qualquer ato que cause danos a qualquer parte do edifício ou salão, incluindo mobiliário, decorações, equipamentos ou outras instalações.

Comportamento violento ou agressivo

Nenhum tipo de comportamento violento, ameaças ou brigas devem ocorrer dentro do salão de festas. O mesmo vale para atos discriminatórios.

Uso irresponsável de álcool

Embora seu consumo seja permitido, é importante que seja feito de forma responsável e moderada.

Uso de equipamentos perigosos

Deve-se restringir utensílios e equipamentos que possam representar riscos à segurança das pessoas, caso de fogos de artifício e explosivos.

Outras dúvidas em relação ao uso do salão

Será que é possível usar o salão para fins religiosos, um comitê político, um bazar ou música ao vivo? Certamente, em algum momento, essa dúvida já pode ter surgido. A não ser que seja expressamente permitida na convenção do condomínio (ou deliberada em Assembleia), as áreas comuns de lazer não podem ser usadas para outros fins.

Em relação à música ao vivo em festas, tudo vai depender também do que consta em convenção e/ou Regulamento Interno. Alguns condomínios proíbem e, naqueles em que é permitido, deve-se respeitar o limite sonoro e horários pré-determinados, principalmente no período noturno.

Seguir essa lista de verificação ajudará a garantir que o uso do salão de festas seja organizado, respeite as normas do condomínio e proporcione uma experiência agradável para todos os envolvidos.

Ainda que conflitos façam parte da administração de um condomínio, manter o clima harmonioso e contribuir para uma boa convivência entre todos também é um dos papeis do síndico e da administradora.

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