SAIBA QUAL IMPOSTO VOCÊ DEVE RECOLHER AO ALUGAR SEU IMÓVEL

24 fev 2017

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Você começou a receber renda com o aluguel do seu imóvel. Passou a administrar o caixa e o gerenciamento das contas está funcionando. Porém, uma pergunta ficou no ar: tenho que pagar algum imposto pelo aluguel da minha propriedade? A resposta é: sim, o Imposto de Renda.
Os rendimentos que proprietários adquirem com a locação de seus imóveis são tributáveis e devem ser declarados à Receita Federal, mas há diferenças entre as cargas de impostos dependendo do tipo de locatário, ou seja, se ele é Pessoa Física ou Jurídica.
Ter conhecimento sobre essas particularidades tributárias dá vantagem ao proprietário e ao administrador de imóveis. Veja como funciona:
Pessoa Física
Caso receba rendimentos de aluguéis de pessoas físicas, será preciso fazer o recolhimento do imposto mensalmente por meio do programa Carnê-Leão da Receita Federal.
O locador deve informar o valor recebido naquele mês para que o sistema faça o cálculo do valor a ser pago. O imposto deve ser recolhido até o último dia do mês subseqüente ao recebimento do aluguel. O código utilizado para o pagamento é 0190. É muito importante evitar o atraso, pois a multa é de 50% sobre o valor do imposto a pagar.
ISENÇÃO
Se a soma dos valores de renda tributáveis não for superior a R$ 1.903.98, a Receita isenta o contribuinte do pagamento do Carnê-Leão. De qualquer maneira, o melhor a fazer é sempre utilizar a última versão do programa e inserir todos os recebimentos para fazer o cálculo com as regras mais atualizadas.
DEDUÇÕES
Se o proprietário for responsável pelo pagamento do imposto predial (IPTU) e taxas de condomínio,  é possível fazer a dedução desses valores respeitando o limite indicado pela Receita.
Atenção: o limite de dedução sofre alterações. Respeite as regras para a declaração atual.
Pessoa Jurídica
Quando o locatário for pessoa jurídica, fica sobre ele a responsabilidade pelo recolhimento mensal do imposto, ou seja, o locatário tem a obrigatoriedade de reter na fonte o IR sobre o rendimento referente ao aluguel, efetuar o pagamento e fornecer o informe de rendimentos por ocasião da Declaração de Ajuste, que ocorre em abril de cada ano.
O locador, por sua vez, deve abater as retenções na fonte efetuadas pela empresa locatária do cálculo final do imposto de sua própria declaração.

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