Regras para pets em condomínios: porte e raça podem ser restritos? Saiba tudo!
O que a lei permite? Entenda seus direitos e as regras que podem ser aplicadas aos animais em condomínios.
Os pets fazem parte da família e do dia a dia das pessoas, e muitos vivem em condomínios. Com isso, surgem questionamentos sobre as regras que podem ser aplicadas a eles. Muitas convenções condominiais tentam limitar o porte ou a raça dos animais, mas até que ponto essas restrições são legais?
Esse artigo trará uma análise sobre os direitos dos moradores, as normas condominiais e o que pode ou não ser imposto pelos condomínios.
A convivência com pets no condomínio
A convivência entre pets e moradores em condomínios exige equilíbrio e respeito às regras do espaço compartilhado. Com isso, surgem questionamentos sobre os direitos e deveres de tutores e vizinhos para garantir a harmonia no dia a dia.
A definição de normas deve considerar tanto o bem-estar dos animais quanto o conforto e a segurança dos moradores. Dessa forma, é importante que as regras condominiais sejam elaboradas com base em normas, legislação vigente e no diálogo entre os envolvidos.
O que diz a legislação sobre pets em condomínios
A legislação brasileira protege o direito dos moradores de manter animais de estimação em suas unidades, desde que isso não prejudique a segurança, o sossego e a higiene do prédio. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que a proibição genérica de animais em condomínios é ilegal e esse tipo de disposição é nula.
Jurisprudências recentes indicam que condomínios não podem impedir um morador de ter um pet apenas com base em convenções internas. Entretanto, medidas podem ser tomadas quando houver comprovação de riscos reais, como históricos de agressividade,problemas sanitários, desassossego da vizinhança, etc
Restrição por porte ou raça: é permitido? Quais são as regras?
A restrição de porte ou raça de animais é um dos temas mais polêmicos nas regras condominiais. Algumas convenções tentam impor limites alegando razões de segurança ou tamanho do espaço, mas essas regras são ilegais, caso não haja uma situação concreta e comprovada.
De acordo com decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a simples proibição de animais em condomínios é considerada abusiva, pois fere o direito de propriedade garantido pela Constituição Federal. A restrição só pode ocorrer se houver risco comprovado à segurança, saúde, salubridade ou sossego dos moradores.
Alguns Estados, como o Paraná e São Paulo, possuem legislação específica sobre cães de “raças potencialmente perigosas”, como Pit Bull, Rottweiler, American Staffordshire Terrier e Pastor Alemão. Nesses casos, os animais podem ter restrições quanto à circulação em áreas comuns, exigindo o uso de focinheiras, mas a proibição total dentro do condomínio, ainda assim, precisa ser fundamentada em critérios objetivos.
Além disso, qualquer regra condominial deve respeitar o direito dos moradores, sem discriminação ou arbitrariedade. Um cão de grande porte, como um labrador ou um golden retriever, pode ser mais dócil e sociável do que um animal de menor porte. Assim, a restrição baseada apenas na raça ou tamanho do pet deve ser desconsiderada, sob pena de embates judiciais.
Caso haja um conflito, a recomendação é que o condomínio adote normas equilibradas, regulando a circulação e permanência dos animais, sempre em assembleia, e sem que as regras confrontem o direito do tutor.
Como elaborar regras condominiais inclusivas e legais
Diante da impossibilidade de proibições genéricas, síndicos e administradores devem buscar soluções que conciliem os interesses de todos os moradores, criando regras específicas em Assembleia, possibilitando que a coletividade defina quais normas cabem para aquela coletividade, passando a fazer parte do Regulamento Interno:
Estabelecer regras claras sobre circulação
Definir horários e áreas específicas para passeios, garantindo o uso adequado dos espaços comuns.
Exigir responsabilidade dos tutores
Implementar normas sobre a condução dos animais em áreas comuns, como o uso de guias e coleiras.
Criar um código de conduta
Regulamentar aspectos como vacinação, higiene e controle de ruídos para evitar transtornos.
Incentivar o diálogo
Promover reuniões e consultas entre os moradores para que as regras sejam elaboradas de forma democrática e equilibrada.
Conte com a Graiche
A presença de pets em condomínios é um tema que exige equilíbrio entre direitos individuais e coletivos. Restrições baseadas em porte ou raça podem ser consideradas ilegais se não forem justificadas por normas de segurança ou saúde pública. Por isso, síndicos e moradores devem buscar um entendimento mútuo, respeitando tanto o bem-estar dos animais quanto a harmonia do condomínio.
Se você precisa de orientação especializada para a criação de normas condominiais equilibradas e dentro da legalidade, conte com a expertise da Graiche. Nossa equipe está pronta para auxiliar síndicos e moradores a estabelecer regras justas e eficazes para a convivência com pets no condomínio.