Reabertura das áreas comuns nos condomínios residenciais

17 jun 2020

7 min. de leitura

A Graiche esteve presente durante todo o período da quarentena e enfrentamento à covid-19, desenvolvendo materiais para manter síndicos e condôminos informados sobre medidas e ações para proteger o condomínio do avanço do coronavírus. Você pode conferir todo o nosso trabalho na página Juntos contra o coronavírus.
Hoje vamos falar sobre as principais recomendações para os condomínios residenciais que desejam começar a flexibilização do uso das áreas comuns. A adoção de tais medidas fica a critério de cada empreendimento, de acordo com suas características, bom senso, momento e vontade da maioria dos moradores.
A AABIC – Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios lançou uma cartilha com orientações para a reabertura dos condomínios residenciais após a recente decisão das autoridades de São Paulo.
Desde o começo da pandemia, as decisões sobre limitar o uso das áreas comuns foram realizadas pelos próprios empreendimentos, sempre levando em consideração as orientações dos órgãos públicos e de saúde e o bom senso, uma vez que as autoridades não legislaram e nem criaram normas específicas sobre o tema.
O mesmo princípio deve ser utilizado agora na flexibilização da quarentena para a reabertura dos espaços comuns. Cada prédio possui sua particularidade, como perfil de moradores, tamanho, número/fluxo de pessoas e destinação final. Qualquer decisão deve ser tomada levando todas essas características em consideração, além de sempre ouvir os desejos da coletividade que compõe o condomínio antes de qualquer deliberação.

Cuidados para reabrir as áreas comuns do condomínio

Em caso de reabertura gradual das áreas comuns do condomínio, alguns pontos devem ser destacados e que são sempre lembrados pelos especialistas: o respeito ao distanciamento social, o uso de máscaras de proteção, a higienização dos ambientes e a responsabilidade de cada condômino pelo uso, incluindo crianças. Principalmente caso aconteçam aglomerações nesses ambientes liberados.
Caso tenha dificuldades de implantar uma dessas regras, o ideal é aguardar a melhora dos números sobre a covid-19 para flexibilizar o uso das áreas comuns.
Conforme material da AABIC, vamos orientar alguns cuidados para a segurança de todos.

Comunicação em primeiro lugar!

As pessoas devem ser lembradas a todo o momento sobre as regras. É importante colocar em locais visíveis comunicados sobre as regras de higienização das mãos, uso de máscaras de proteção e qualquer outra medida adotada pelo condomínio.
Lembre-se de comunicar a confirmação de algum caso de contaminação de covid-19 aos condôminos, sempre preservando as informações pessoais. E caso algum morador infectado, com confirmação posterior de contágio, tenha utilizado algum ambiente comum, também informar qual local e priorizar a desinfecção.

Recomendações Gerais – Em todas as Áreas Comuns

Todos devem utilizar máscaras de proteção ao transitar nas áreas comuns do condomínio, moradores, crianças, prestadores de serviços, trabalhadores domésticos, funcionários e demais usuários. Deve-se regrar e fiscalizar o uso.
Também é importante disponibilizar álcool gel 70 em frascos, dispersers ou totens, manter os ambientes com ventilação natural e suspender eventuais permissões de acesso e uso por convidados.
Após consulta e de acordo com a vontade da maioria dos condôminos, criar um regramento para o uso das áreas comuns com agendamento prévio e reserva pelos moradores. Utilizar critérios igualitários, como horário de funcionamento, intervalo entre reservas, limites por dia, semana e mês, número de usuários etc. O aplicativo e portal da Graiche conseguem fazer essa parametrização.
Caso optem por uma flexibilização maior, temos que ter alguns cuidados extras, como respeitar o distanciamento social de 2,00m entre usuários de famílias diferentes, com compartilhamento de equipamentos apenas após higienização.
Além de incluir uma rotina de limpeza diferenciada, gerenciando os dias de uso para execução de limpeza mais profunda.

Quadras

 O uso pode ser liberado por meio de reserva do espaço por apartamento, utilização de máscaras e regras de higienização. A permissão para o compartilhamento do espaço por mais de uma unidade no mesmo horário deve ser avaliada, com delimitações de espaço. O uso pode ser flexibilizado gradualmente, conforme o avanço na contenção da pandemia.
 Já o uso das quadras de tênis pode ser liberado por meio de reserva por apartamento, de acordo com as regras internas de cada condomínio (geralmente, no máximo 4 pessoas). Os condôminos devem prestar atenção ao compartilhar os equipamentos e bolas.

Piscinas

O uso das piscinas pode ser limitado por quantidade de pessoas ou famílias, de acordo com sua dimensão e espaço, mantendo o distanciamento e regras de higienização dos equipamentos.  período limitado por família para permitir o uso compartilhado.
Outra opção é incluir as piscinas podem nas áreas sujeitas a agendamento prévio por apartamento.

Playground e Brinquedoteca

Você pode liberar ou manter o uso de playgrounds e brinquedotecas suspenso. Caso opte pela liberação, utilize a opção de agendamento e reserva pelos apartamentos, de acordo com regras a serem definidas pelo condomínio, mantenha intervalo entre os horários para a higienização do local pelo morador ou pela equipe do condomínio (quando viável). O uso pode ser flexibilizado gradualmente, conforme o avanço na contenção da pandemia.
Vale lembrar que é manter crianças no mesmo ambiente com distanciamento social é uma tarefa difícil.  A obrigação de higienizar os brinquedos antes do uso por outra criança é inviável, já que normalmente a utilização é conjunta.

Salões de Festas / Espaços Gourmet / Churrasqueiras

A recomendação é para que os espaços para recepções e festas permaneçam fechados, já que seu uso pressupõe aglomeração de pessoas e impossibilidade de manter o distanciamento recomendado.
O melhor é acompanhar as decisões que abarquem bares e restaurantes por parte das autoridades, adequando-as às normas internas.

Academias / Espaço Fitness

O uso das academias dos condomínios, a princípio, e guardadas as proporções, se assimila às redes externas e clubes, portanto a liberação deve seguir o que as autoridades definirem para esta atividade.
Existem condomínios com condições operacionais para uma higienização segura da área e aparelhos. Por isso, o uso pode ser flexibilizado seguindo algumas regras, como frequência controlada, opção de agendamento e número limitado de pessoas por horário, de acordo com a capacidade do local e viabilidade de manutenção de distanciamento seguro.
Caso o condomínio não possua efetivo de pessoal para uma limpeza regular, deve orientar os moradores sobre todas as regras já informadas sobre higienização antes e após o uso dos equipamentos, uso de máscaras e distanciamento.
O condomínio deve estipular critérios de agendamento conforme características do condomínio, por exemplo: período máximo de uso por dia, número de agendamentos ativos por unidade e prazo máximo para reserva, para evitar o uso indiscriminado do ambiente por poucas unidades.
A opção indicada no momento é o uso da academia por uma família por período, com intervalo para higienização entre os horários. Seu uso pode ser flexibilizado gradualmente, conforme o avanço na contenção da pandemia e medidas adotadas para o setor comercial de academias.

Spa e Sauna

Por enquanto, ainda não é recomendada a permissão para o uso de spa e sauna.
 Nos próximos conteúdos vamos falar sobre a realização de obras dentro do apartamento e no condomínio. Não perca! Saiba como proteger o condomínio do coronavírus, acesse o artigo.

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