Corpo diretivo: afinal, quem pode ser síndico e quem pode participar da gestão do condomínio?

15 fev 2023

5 min. de leitura

Veja o que é necessário para se tornar síndico e participar da administração condominial

Responsável por defender e zelar pelo patrimônio, o síndico é o primeiro a ser acionado quando qualquer eventualidade acontece no prédio, já que seu dever é administrar o condomínio. Suas principais atividades envolvem gerenciar recursos, atentar para a manutenção e prezar pela boa convivência entre os moradores.

O síndico tem grandes responsabilidades, além de responder legalmente pelo condomínio e nem todo mundo sabe o que é preciso para assumir esse papel e conseguir atuar de forma ativa na gestão condominial.

Continue a leitura e veja qual caminho percorrer para se tornar síndico ou se profissionalizar nessa área!

Quais são as funções de um síndico?

Um papel tão importante requer responsabilidades e deveres igualmente significativos. Por isso, a escolha deve ser feita com cautela. Veja as principais responsabilidades de um síndico, de acordo com o Código Civil:

# convocar a assembleia condominial;

# representar o condomínio em juízo ou fora dele;

# comunicar a existência de processos judiciais ou administrativos relacionados ao condomínio;

# cumprir o regimento interno e as determinações da assembleia;

# diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns;

# zelar pela prestação de serviço;

# elaborar o orçamento da receita e despesa de cada ano;

# cobrar as contribuições dos condôminos e impor multas devidas;

# prestar contas à assembleia anualmente ou quando exigidas;

# realizar o seguro da edificação contra os riscos.

Quem pode se candidatar a síndico?

Essa é uma dúvida muito comum, já que muitas pessoas desejam ingressar na área. Saiba que, segundo o Código Civil, qualquer pessoa física ou jurídica, maior de idade, moradora ou não do prédio, pode se candidatar ao papel de síndico.

Outro ponto importante é que o cargo pode ser exercido pelo proprietário da unidade condominial ou pelo locatário. É importante verificar a Convenção antes de se candidatar porque ali podem estar algumas premissas para o cargo, sendo recomendável, por razões óbvias, que o candidato esteja adimplente com as obrigações condominiais.

É comum que alguns condomínios tenham em sua Convenção Condominial a exigência de que o candidato a síndico não tenha ações judiciais cíveis ou penais movidas contra ele. Também é comum que haja limitação para aqueles condôminos que tenham sido multados no último exercício anual, mas essas condições não constam da lei e sim das normais internas.

Por isso, é sempre válido consultar os ditames condominiais. Sabe-se que são limitações a fim de evitar gestões conturbadas, mas é imprescindível verificar a relação dos apontamentos com a vida condominial, e, havendo dúvidas, a assembleia é quem terá poder para ratificar ou não a candidatura.

Quanto tempo dura a gestão do síndico?

Segundo o Código Civil, artigo 1.347, o mandato do síndico tem duração de até dois anos, mas o prazo mínimo é definido pela Convenção do Condomínio.

Ultrapassado o prazo do mandato, uma assembleia deve ser convocada para nova eleição, evitando impasses de ordem financeira, bancária e administrativa.

De acordo com a legislação vigente, não há limite para reeleição, mas pode haver alguma limitação válida na convenção do condomínio.

Caso um novo síndico seja eleito, a indicação é que a transição ocorra de modo profissional e saudável no prazo de 30 a 60 dias antes do novo mandato.

Este período deve ser usado para que o novo síndico se reúna com o Conselho Fiscal e fique por dentro da situação atual do local.

Qual é a diferença entre síndico morador, síndico profissional e subsíndico?

O síndico morador é aquele que, como um próprio nome já diz, mora no condomínio e assume a responsabilidade de gestão do condomínio. Já o síndico profissional exerce a atividade como profissão. 

O papel do subsíndico está descrito na Convenção e normalmente é de contribuir com a gestão condominial como um todo, assumindo provisoriamente as responsabilidades em caso de afastamento, renúncia ou destituição do síndico. A figura do subsíndico não é obrigatória por lei e deve, portanto, estar prevista nos ditames condominiais. Havendo a previsão do cargo, ele normalmente assumirá o cargo de síndico, competindo a ele convocar assembleia para que seja realizada uma nova eleição.

Ao longo deste texto, conhecemos melhor as funções desempenhadas pelo síndico. Hoje em dia, existem diversos cursos voltados para a profissionalização da profissão, que é cada vez mais solicitada pelos condomínios.

QUE TIPO DE SÍNDICO VOCÊ É?

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