O proprietário pode proibir animais em seu apartamento?

23 ago 2023

4 min. de leitura

Entenda seus direitos para fazer uma escolha compatível ao que sua moradia precisa com relação aos pets

Morar em um apartamento pode ser uma escolha prática e conveniente para muitas pessoas, mas quando se trata de animais de estimação, surgem diversas questões legais e éticas.

Hoje em dia, os animais de estimação integram a mais recente “configuração familiar”. São companheiros leais que trazem alegria e conforto aos lares. Contudo, surge a questão: o proprietário de um apartamento pode proibir a presença desses membros peludos quando resolve locar o imóvel?

Muitos proprietários se perguntam se têm o direito de proibir animais em suas propriedades alugadas. Neste blog post, iremos explorar os direitos e deveres tanto do locatário quanto do locador nesse cenário, com base na legislação atual. Para responder a essa pergunta, é crucial compreender as nuances legais que envolvem essa situação.

A decisão do STJ: limites à proibição

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já deliberou sobre o tema. Segundo o tribunal, convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar animais em seus lares, a menos que o animal represente, comprovadamente, risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.

Ou seja, eventual proibição deve ser requerida judicialmente e, para isso, o condomínio já deve ter exaurido todas as medidas administrativas possíveis, bem como ter consigo todas as comprovações dos descumprimentos e /ou perturbações.

A ausência de legitimidade do condomínio

É imporante reforçar que o condomínio não possui legitimidade para proibir a permanência de animais. Pelo contrário, é cada vez mais comum encontrar empreendimentos com Espaço Pet, por exemplo, o que se tornou um diferencial importante para os condomínios mais modernos e um fator decisivo para muitas famílias na escolha de um imóvel, seja para aluguel ou compra.

Direito de propriedade: contrato de locação

Por outro lado, o proprietário de um imóvel a ser locado possui o direito de proibir a presença de animais, bem como estipular outras condições, através do contrato de locação. Esse contrato é um acordo particular entre locador e locatário e não envolve o condomínio.

Dessa forma, o proprietário pode limitar o número de residentes, restringir obras, especificar o tipo de móveis e até mesmo determinar produtos de limpeza a serem utilizados no piso, tudo com o objetivo de preservar o imóvel e seus pertences.

A importância do contrato

Para garantir esse direito do proprietário, a proibição de criação de animais de estimação deve constar expressamente no contrato de locação.

Além disso, é fundamental que essa condição esteja presente nos anúncios de oferta do imóvel para uma ampla divulgação, de modo que não restem dúvidas entre as partes envolvidas.

Limites do direito de propriedade

É importante ressaltar que o proprietário pode definir as condições de uso de seu imóvel, desde que não altere as características essenciais do bem. No entanto, esse mesmo princípio não se aplica aos condomínios, visto que a legislação não permite a proibição de animais de estimação, a não ser, como pontuado acima, em casos excepcionais que culminem no descumprimento das regras de convivência.

Em última análise, o proprietário, por sua vez, tem resguardado o direito de determinar as condições de uso de seu imóvel, incluindo a proibição de animais, desde que isso esteja claramente estipulado no contrato de locação.

Porém, no âmbito do condomínio, a legislação estabelece limites claros, assegurando o direito de convivência com animais de estimação, desde que sejam obedecidas às regras de convivência comunitária.

Em qualquer situação, a transparência e a comunicação clara entre todas as partes são essenciais para evitar conflitos e assegurar o direito de todos os envolvidos.

Portanto, ao alugar ou comprar um imóvel, é importante compreender os direitos e responsabilidades de ambas as partes, garantindo assim uma convivência harmoniosa e satisfatória para todos.

Pets no Condomínio
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