COMPORTAMENTO EM CONDOMÍNIO – CACHORROS

29 jan 2018

3 min. de leitura

Você já ouviu falar dos 5 Cs? Esse termo foi criado para designar os maiores geradores de conflitos em um condomínio: cachorros, crianças, carros, cano e computadores. A convivência é uma das principais preocupações de qualquer síndico e saber lidar com situações que causam estresse entre moradores é uma das tarefas que toma maior tempo na rotina.
Para estimular a boa convivência e a qualidade de vida nos condomínios, vamos discutir, neste e nos próximos artigos, sugestões e dicas para que você consiga aplicar formas de prevenir e reverter conflitos. Vamos começar com o primeiro C: cachorros.
CACHORROS EM CONDOMÍNIOS
 Pode ser pelo barulho, pelo cheiro, comportamento nas áreas comuns, medo que pode causar nas pessoas ou até pelo simples desgosto que alguns moradores têm pelos animais, a combinação de cachorros e condomínios gera faíscas que podem terminar em conflitos de níveis jurídicos.
A primeira dúvida que precisa ser sanada: é permitido ter animais de estimação em condomínio? A resposta não é tão simples. Embora essa regra mude de condomínio para condomínio (ou seja, depende do que está determinado nas convenções condominiais), a jurisprudência tende a permitir animais de pequeno e médio porte que comprovadamente não apresentem incômodo ou perigo aos condôminos.
Dicas para o comportamento
Em primeiro lugar, é preciso reconhecer que a culpa nunca é do animal. O cachorro só vai refletir o comportamento e a liderança de seu dono. Aqui vão algumas dicas para evitar dores de cabeça que, inclusive, podem ser utilizadas no mural de avisos:

  • Ao circular pelas áreas comuns, sempre use guia e coleira;
  • Não passeie pelos jardins do condomínio;
  • Com seu pet, use sempre o elevador de serviço;
  • Os animais não devem fazer suas necessidades nas áreas comuns;
  • Se acontecer por acidente, recolha imediatamente;
  • Cuide nos odores. Os animais e seu apartamento não devem cheirar mal;
  • Disponibilize a carteira de vacinação para o síndico;
  • Entradas e saídas sempre por áreas determinadas pelo condomínio;
  • Em viagem ou longas ausências, não deixe o animal trancado no apartamento;
  • Independentemente do porte, se o animal é agressivo, deve usar focinheira;
  • Os animais não podem ficar no hall do apartamento.

A questão do barulho
O melhor caminho para evitar conflitos causados pelo barulho dos animais em condomínios é  a mediação e a conversa.
Muitas vezes os donos de cachorros não sabem que o barulho do latido ou das patas no piso incomodam seu vizinho e uma conversa pode ser suficiente para aparar eventuais arestas e melhorar o convívio de todos.
Caso a situação não cesse e o barulho esteja realmente atrapalhando o sossego dos vizinhos, o síndico poderá aplicar uma advertência prévia e até, nos casos mais graves, aplicar uma multa.
Uma reflexão importante: alguns condôminos preferem  levar a situação ao litígio, motivados pela perturbação e pelo incômodo que sofrem. Porém, essa não é a melhor alternativa nesses casos. É preciso entender que os animais de estimação, hoje em dia, são considerados membros da família para algumas pessoas e uma abordagem agressiva ou litigiosa pode gerar problemas maiores. O ideal sempre é tentar resolver o problema pela conciliação e o síndico tem um papel importante ao atuar como mediador,.uma solução amigável sempre será melhor e trará paz e conforto para a vida condominial.
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