Barulho no condomínio: o que diz a lei?

7 fev 2020

4 min. de leitura

Imagine a seguinte situação: você esperou a semana inteira pelo final de semana para dormir e descansar bastante. Mas chegou sábado à noite e você começou a ouvir música no último volume, pessoas falando alto e pulando. E agora? O que fazer quando existe barulho no condomínio depois das dez da noite? Há alguma lei?
Na situação citada e em casos semelhantes, é comum ouvirmos sobre a Lei do Silêncio. No entanto, poucas pessoas sabem que ela não está prevista no Código Civil. Em termos de legislação, cada Estado deve estabelecer as regras que precisam ser seguidas pelos moradores, a fim de manter a harmonia no local.
Quer aprender mais sobre o assunto e saber como agir em casos de barulho no condomínio? Continue a leitura!

O que fazer em casos de barulho no condomínio?

Se você é síndico ou morador de um condomínio, sabe que muitos problemas acontecem quando há ruídos sonoros externos. Festas noturnas, barulho de salto alto, móveis arrastando, furadeira, cachorros latindo… O que não faltam são situações envolvendo barulhos que incomodam e tiram o sossego de muitos moradores.
Para evitar este tipo de problema, a maioria dos condomínios possui uma normativa em seu Regulamento Interno que determina os horários de silêncio nas unidades autônomas. Aproveite o que diz o Regulamento Interno ou a Convenção do seu condomínio e peça para o síndico enviar circulares pare relembrar os moradores, e até mesmo discutir o assunto em Assembleia, sempre de maneira cordial e visando a solução do problema.
Caso a situação não seja resolvida, o síndico ou administrador poderá entrar em cena para tentar mediar a situação, evitando que a unidade seja advertida ou até mesmo multada.

É possível recorrer à alguma lei?

Outra dúvida comum de quem sofre com barulho no condomínio é em relação à legislação. Vale lembrar que o condomínio pode, caso comprovada a infração, aplicar advertência e até mesmo multa para a unidade infratora.
Já o condômino incomodado pode se valer da Lei de Contravenções Penais, que em seu Art. 42, estabelece como infração: “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios”. A pena para quem descumprir pode ser uma multa ou, até mesmo, a prisão.
Além dela, há o Código Civil de 2002, Art. 1.277, que prevê: o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Vale destacar que as medidas acima devem ser tomadas diretamente contra o morador infrator, e que, apesar de muitos condomínios permitirem ruídos sonoros até às dez da noite, qualquer barulho excessivo e incômodo é passível de reclamação, desde que comprovado o excesso.

Como gerenciar conflitos que envolvem barulho no condomínio?

Manter a harmonia, o bem-estar e o bom convívio entre os condôminos é essencial. Nesse sentido, o síndico tem um papel fundamental na mediação de conflitos. Logo, os moradores que não seguem as normas estabelecidas precisam ser advertidos e, se necessário, multados.
Lidar com barulho no condomínio não é fácil, mas antes de se tomar qualquer medida, o ideal é que sempre se tente uma CONCILIAÇÃO ou MEDIAÇÃO com as unidades envolvidas, afinal de contas são todos vizinhos e dividem um espaço comum.
Incentive o diálogo, tente conversar antes de tomar alguma medida mais drástica.  Sempre com educação e buscando solucionar o conflito Com certeza, uma conciliação entre as partes é melhor para todos os lados!
E você, gostou de saber mais sobre como agir em situações de barulho no condomínio? As informações deste post, certamente, ajudarão em seu dia a dia! E já que estamos falando sobre solução de problemas, você vai adorar este e-book com as melhores práticas para reduzir a inadimplência no condomínio! Boa leitura!

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