O QUE VOCÊ (PROVAVELMENTE) NÃO SABE SOBRE A LEI DO CONDOMÍNIO

3 set 2019

3 min. de leitura

Descubra tudo sobre a lei que regulamenta a relação entre os condôminos, o papel do síndico e a gestão do condomínio.
O relacionamento das pessoas quando se trata de um espaço onde existe um número alto de pessoas tende sempre a ser conturbada. Diferentes ideologias e opiniões que se convergem e se opõem a todo tempo, sempre causando divergências e debates para se chegar a um consenso.
Nos condomínios essa realidade está presente na maioria do tempo. Mas para controlar os ânimos e regras serem respeitadas, existe a Lei do Condomínio. Desde a regulamentação das vagas de garagem até a escolha do síndico, tudo é regido pela Lei do Condomínio. Continue a leitura e conheça todos os detalhes desse conjunto de normas.
Anteriormente, a Lei nº 4.591/64, ou Lei do Condomínio era de fato a mais superior no assunto. Porém com a publicação de 44 artigos do Código Civil em 2002, essa lei se tornou secundária, com o Código Civil sendo soberano.

No código, podemos encontrar informações sobre os seguintes assuntos:

  • Convenção do condomínio;
  • Administração: síndico, conselho fiscal e representação;
  • Assembleias;
  • Pontos gerais como obras, dívidas, multas, vagas.

Mesmo com o Código Civil, que tem todas as diretrizes a ser seguidas, porque existe a convenção do condomínio?

Essa é uma pergunta de resposta simples: ela existe porque cada condomínio tem suas regras específicas.
Essas regras específicas de cada condomínio podem não estar presentes no Código Civil, se fazendo necessária uma convenção para ser discutidos assuntos como: forma de pagamento, administração, qual será o fundo de reserva do condomínio, etc.
Na convenção também é discutida quais são as áreas de uso exclusivo e comum no condomínio, sendo passível de multa caso regras sejam infringidas. Assim como a forma de administração do condomínio.
A escolha do síndico é feita nas assembleias, onde são listadas todas suas funções, o que pode ou não pode ser feito, além de ser discutido sua performance durante o período.
O síndico fica encarregado de cuidar da área que é comum entre todos moradores, manter o condomínio seguro, executar obras emergenciais, pagar em dia todas as contas e prestar contas, além de cobrar devedores (porém, sem constrangimentos).
As assembleias devem acontecer de forma obrigatória pelo menos uma vez ao ano, onde são discutidos e votados assuntos de extrema relevância para os condôminos, como: aprovação das despesas, prestação de contas e escolha do síndico. Além desses assuntos, são discutidos outros assuntos de interesse dos condôminos.

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