Responsabilidades do síndico e da administradora: entenda as diferenças

5 nov 2020

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Em todo condomínio é de extrema importância ter profissionais responsáveis e de confiança para exercer diferentes funções. Ter um(a) síndico(a) e uma administradora de condomínio traz inúmeros benefícios aos moradores e funcionários.
Porém, você sabe qual é a diferença de funções entre os dois profissionais? Nesse artigo explicaremos quais são as responsabilidades do síndico e da administradora. Confira!

Responsabilidades do(a) síndico(a)

Uma das principais responsabilidades do síndico é a civil. Esta responsabilidade é impositiva, pelo Código Civil, artigo 1.348, item II, que atribui ao síndico a representação oficial do condomínio. Assim, é responsabilidade do síndico atuar e desenvolver ações em defesa dos interesses do condomínio e de seus condôminos, de maneira ampla. Tais ações vão desde o cumprimento de legislação, cobrança de cotas condominiais, prevenção ou mitigação de riscos até o estrito cumprimento da legislação do condomínio, inclusive questões disciplinares.

Tipos de síndico(a)

Existem dois tipos de síndicos(as): o profissional e o morador. O primeiro é aquele que estudou para exercer essa profissão, podendo trabalhar em um ou mais condomínios. Já o morador, é aquele que vive no condomínio e se dispõe a aprender sobre a profissão para exercer esse papel. Ambos são responsáveis pela administração do condomínio, com a tarefa principal de cuidar da área financeira, social e de defender o patrimônio do condomínio.

Deveres do(a) síndico(a)

Cuidar da segurança e da qualidade de vida dos moradores, promover manutenção e conservação do patrimônio, garantir a licitude dos processos de compra e uso do caixa do condomínio, ser responsável pela realização das assembleias, são alguns dos deveres do(a) síndico(a).
O profissional também controla e fiscaliza todos os pagamentos das taxas condominiais, cobra multas e advertências de moradores que não seguiram alguma regra imposta na legislação do condomínio.
Há obrigações que ele não pode deixar de cumprir, caso isso ocorra, poderá perder o cargo. Exemplificando, seguir todas as regras do condomínio e fiscalizar se todos os moradores estão seguindo também, não deixar de prestar contas aos condôminos e nem invadir a privacidade deles.
O profissional tem como responsabilidade cuidar dos fundos financeiros do condomínio, não podendo de maneira alguma usar o fundo de reserva ou outros fundos de forma indevida.
Manter o pagamento dos funcionários em dia é outra obrigação importante do(a) síndico(a), assim como tratar com educação, assertividade e igualmente todos os condôminos, funcionários, visitantes e prestadores de serviço, sem distinção.

Responsabilidades da administradora

A administradora tem como dever principal auxiliar o(a) síndico(a) em todas as suas tarefas diárias, em suas funções e no cumprimento de exigências legais, bem como dar suporte junto à questão financeira, gastos e cobranças. Ainda, ela deve produzir a folha de pagamento dos funcionários e encaminhar os procedimentos de prestação de contas aos condôminos.
A equipe administrativa presta auxílio em todas as reuniões da assembleia, gerencia o fundo de reservas, de obras e dos encargos previdenciários. É função dela gerir as contas financeiras do condomínio, sob supervisão do síndico e do conselho fiscal do condomínio.

Deveres da administradora

Os profissionais da administradora também podem realizar funções que se assemelham as responsabilidades do síndico, como a aplicação de multa aos condôminos e a convocação para reuniões do condomínio.
Outras tarefas que a administradora pode realizar eventualmente são: o cadastro de condomínios, a criação da ata condominial, a pesquisa de orçamento para obras, a seleção e treinamento de novos funcionários e o gerenciamento dos seguros (condominial e contra incêndio).
Importante entender que, ainda que tenhamos exemplificado para facilitar o entendimento, deve-se entender que as funções da administradora são delimitadas pelo seu contrato de prestação de serviços com o condomínio.

Tipos de administradoras

A administradora pode ter dois tipos de gerenciamento dentro do condomínio, a completa e a co gestão ou gestão de apoio. Na gestão completa, a administradora atua em todas as atividades, funções e necessidades do condomínio, deixando para o síndico as tarefas estratégicas, relacionamento e aprovação de gastos. O Síndico tem direcionamento gerencial e não executor. Esse modelo é o mais procurado no mercado.
Já na co gestão, ou gestão de apoio, a administradora faz apenas algumas atividades que o síndico não consegue fazer, como emitir boleto, gerar folha de pagamento ou montar a pasta de prestação de contas. Trabalhos como pagamento de contas, controle de vencimentos de obrigações, confecção de circulares, etc. Ficam a cargo do síndico. Conhecer as funções do(a) síndico(a) e da administradora de condomínios nos ajuda a entender os nossos direitos. Por isso, é importante diferenciar os dois profissionais e saber quais os benefícios de cada um.
Então, entendeu quais são as diferenças de responsabilidades do síndico e de uma administradora? Para conferir mais dicas e encontrar uma administradora de condomínios de confiança, siga nossa página no Facebook!

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