Mercado no condomínio: é possível implantar?

24 ago 2021

3 min. de leitura

Em tempos de rotinas corridas, a comodidade é uma prioridade na vida de todos. O tempo se tornou precioso. Isso ganha força, também, na parte interna dos condomínios com o aparecimento de “vending machines”, mercados ou lojas de conveniência cada vez mais comuns.
Com a pandemia, houve uma alta dessas instalações. A proposta que envolve praticidade, oferece itens básicos sem a necessidade de deslocamento e podem até funcionar 24 horas por dia.
Acontece, que por se tratar de um tema novo, implementar uma loja de conveniência pode trazer algumas dúvidas para o síndico e condôminos. Como, por exemplo, qual seria o quórum necessário para sua implementação?
Para isso, trouxemos então o parecer jurídico do escritório José Roberto Graiche Advocacia, especialistas em direito imobiliário. Com o intuito de solucionar as principais questões quanto ao assunto.

Implementando a loja de conveniência

De modo geral, isso é possível com o voto da maioria simples dos condôminos presentes na assembleia, por se tratar de um benefício para o coletivo, ou seja, não é um serviço voltado para terceiros. Além disso, trata-se de um modelo de negócio que valoriza o patrimônio comum.
No entanto, trata-se de uma recomendação. Já que esse quórum simples envolve apenas os casos em que não haverá obra envolvida, nem custo, muito menos supressão ou alteração da destinação original de uma área comum. Além disso, essa orientação só se mostra plausível se o espaço pretendido não tiver uma função específica originalmente prevista.
Portanto, é essencial que cada condomínio estude a sua própria convenção para ter certeza sobre o que é possível fazer e como fazer.
Por se tratar de um tema recente, é controverso do ponto de vista jurídico. Há especialistas que defendem sim um quórum qualificado.
Os que defendem, a maioria absoluta, equiparam a instalação do mercado a uma obra útil. Os que exigem dois terços, baseiam-se no quórum necessário para alteração da Convenção e no artigo 1.342 do CC, e os que recomendam a unanimidade concluem que, nesse caso, fica alterada a destinação do edifício, quando estritamente residencial. Nesse caso, cabe ao condomínio assumir, com o coletivo, eventuais riscos de objeções e discussões futuras.

Recomendações principais

Antes de colocar ou levar a pauta em votação na assembleia, seria interessante que o condomínio divulgasse uma ideia prévia das propostas. Realizando assim, se possível, uma enquete com os condôminos de modo a conhecer as expectativas coletivas e o ponto de vista em relação ao assunto.
Assim, além de conseguir introduzir o ponto sabendo se maioria é favorável a tal implantação, as oportunidades de impugnação são reduzidas.
Outro ponto, é que quando convocada a assembleia para essa finalidade, é importante que a deliberação conste em pauta como item específico. Oportunidade em que deverão ser apresentados todos os detalhes do projeto e do negócio.
Tratando-se de um tema polêmico é possível que logo apareçam processos mais claros sobre o assunto, além de ter uma jurisprudência que ampare de modo seguro um procedimento a seguir.

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