Manutenção do imóvel alugado: quem é o responsável?

28 fev 2020

4 min. de leitura

Seja quem acabou de se mudar, seja quem já mora no local faz tempo, uma dúvida é sempre comum: quem deve arcar com as consequências da manutenção do imóvel alugado? No geral, os casos de manutenção são de responsabilidade do inquilino. Já os consertos estruturais ficam sob a obrigação do proprietário.
Existe também a Lei do Inquilinato, que é responsável por regular o mercado de aluguéis residenciais e comerciais. Suas normas devem ser seguidas mesmo que exista a presença do contrato informal entre inquilino e proprietário. Afinal, todas as cláusulas determinadas pela lei garantem o conforto e a tranquilidade para ambas as partes.
Para que não restem mais dúvidas, criamos este post explicando melhor sobre a manutenção do imóvel alugado. Continue a leitura e fique por dentro do assunto!

Saiba quais são os direitos e deveres do inquilino

Assim que o morador aluga um imóvel, seu primeiro dever é zelar pela conservação e manter o local em boas condições. Nesse sentido, é muito importante realizar a vistoria inicial, que atesta a real situação do imóvel no momento da locação.
Sendo assim, os casos de manutenções e reparos são de responsabilidade do inquilino. Preservação do jardim, descarte correto do lixo e o reparo da pintura (se o imóvel foi entregue com a pintura nova), manutenção na parte elétrica e hidráulica e em calhas e telhados são cuidados básicos que o novo morador precisa manter.
Reformas e melhorias no imóvel, principalmente que afetem de alguma forma a estrutura do local, devem ser feitas apenas com a autorização do proprietário. Caso ele aceite, o acordo deve ser feito por escrito, sinalizando todas as mudanças: furos nas paredes, inserção de grades, instalação de alarme, poda de árvores, etc. Toda alteração precisa ser autorizada pelo proprietário, pois qualquer benfeitoria sem permissão pode ocasionar pedido de retirada, quando da desocupação do imóvel, e, não existe a obrigatoriedade de ressarcimento.

Veja quais são as responsabilidades do proprietário

Já o locador tem como principal responsabilidade a entrega do imóvel ao locatário em boas condições. Caso exista algum problema preexistente, na rede elétrica, no esgoto ou nos telhados, por exemplo, a responsabilidades é do proprietário.
De acordo com a Lei do Inquilinato, todos os reparos anteriores à locação devem ser feitos pelo locador. Também é dever do proprietário realizar manutenções estruturais, como uma infiltração após a mudança do inquilino. Lembre-se: caso o dano estrutural tenha sido causado pelo inquilino, ele é quem deve corrigir.

Entenda quem é o responsável por desgastes naturais, fiação e pintura interna

Como estamos falando sobre a manutenção do imóvel alugado, vamos imaginar que houve uma chuva muito forte, que derrubou uma parede ou quebrou uma telha. E agora, de quem é a responsabilidade? Em casos de desgastes naturais, como no exemplo que demos, a responsabilidade sempre será do proprietário.
Quando o imóvel é muito antigo, é comum ter problemas com a fiação. Nesse caso, a responsabilidade de reparo também é do proprietário, exceto quando a estrutura foi comprometida pelo inquilino, ou, quando a locação é não residencial, e, existe a necessidade de adaptação de carga para funcionamento do negócio do inquilino. Quanto à pintura interna, esta faz parte da manutenção do imóvel. Logo, o inquilino é o responsável.
Além dos reparos citados, é comum que pequenos danos ao imóvel aconteçam, como a quebra de vidros ou de portas. Então, mesmo que esses itens pertençam à casa, cabe ao inquilino realizar o reparo dos objetos danificados.
Como vimos, a manutenção do imóvel alugado envolve muitas questões e responsabilidades. Por isso, o contrato de aluguel precisa estar claro e compreensível. Proprietário e inquilino devem estar alinhados em relação ao assunto para que, assim, reduzam possíveis problemas.
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