Alerta aos golpes dos falsos prestadores de serviços e entregadores

11 maio 2022

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Tem sido noticiado quase que diariamente golpes aplicados por criminosos que se passam por prestadores de serviços para adentrarem aos condomínios. Os indivíduos chegam à portaria trajados com uniformes de empresas de telecomunicações, de companhias de manutenção, de profissionais de saúde pública ou com acessórios de entrega delivery, afirmando que foram chamados para atendimento.
O Grupo Graiche alerta síndicos, moradores e funcionários de condomínios na disseminação de informações e o reforço no rigor e atenção para as liberações de acesso.
Primeiramente, é importante que, ao agendar algum serviço, tanto o síndico quanto o morador solicitem à empresa prestadora as informações de quem serão as pessoas que farão o atendimento, com os nomes completos da equipe. Ao ter os dados, informe ao porteiro.
Mesmo que a pessoa esteja com crachá e equipamentos referentes ao serviço que declara prestar, a orientação é que o porteiro confirme primeiro, com o síndico ou o morador (caso a pessoa diga que foi chamada para serviço em um apartamento) se foi solicitado aquele trabalho e peça documento de identificação com foto.
Também deve ser verificado se o crachá funcional está com o mesmo nome do documento de identificação, além de pedir ordem de serviço com os dados de data, horário, apartamento e trabalho a ser feito, sempre confirmando com o requisitante.
Outro ponto de destaque para desconfiar da situação é o dia e horário da suposta prestação de serviço. A maioria das empresas, como de manutenção de elevadores, entre outras, não realizam atendimento fora do horário comercial e nem aos fins de semana. Na dúvida, cheque nos canais oficiais da empresa sobre o funcionamento dos atendimentos.
No caso de profissionais de saúde, como por exemplo, agentes de fiscalização de controle de dengue, não se deve permitir a entrada sob nenhuma hipótese. A municipalidade faz pulverização somente na área pública. Chame a Polícia Militar (190) e, em caso de dúvidas, entre em contato com a subprefeitura da região.
Já no caso de entregadores, seja de produtos alimentícios, lavanderia e outros produtos que possam ensejar a necessidade de entrega no próprio apartamento, a entrada também não deve ser permitida. Entregadores não podem adentrar as dependências do condomínio sob quaisquer hipóteses. É dever do morador retirar suas encomendas na entrada do condomínio, preservando sua família e seus vizinhos.
 
Para estas e outras dicas sobre vida em condomínio, conte com a Graiche.

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