Copa do Mundo em condomínios

14 nov 2022

6 min. de leitura

A Copa do Mundo 2022 está chegando e, especialmente no Brasil, este é sempre um momento de alegria para os brasileiros que amam o futebol, mas é importante garantir a segurança, a tranquilidade e a harmonia dentro dos condomínios, em meio aos jogos e momentos de celebração e festa.

Por isso, para que a paixão nacional não atrapalhe a ordem do condomínio, o síndico precisa também entrar em jogo e traçar seu ‘esquema tático’ para relembrar algumas regras básicas da boa convivência.

Veja alguns cuidados para aproveitar esta época de Copa do Mundo em condomínios com tranquilidade, segurança e boa convivência entre os vizinhos:

Uso das áreas comuns para assistir os jogos

Uma boa alternativa para integrar os moradores e aproximar a convivência é organizar um espaço na área comum para assistir aos jogos.

A sugestão é realizar uma pesquisa prévia entre os moradores, a fim de verificar se a ideia da festa coletiva é de interesse da maioria.

O síndico pode abrir consulta em assembleia para saber o que a maioria dos moradores deseja: assistir aos jogos de forma coletiva ou reservar espaços destinados para isso. 

Em caso de festas coletivas uma comissão organizadora pode ser montada e assim definir decoração, compra de comidas, bebidas e até mesmo aluguel de um telão para assistir aos jogos. Outra opção é que cada um leve o que for beber, compartilhando apenas as  comidas, o que pode ser previamente combinado. 

No caso da maioria preferir reservar os espaços, o mais interessante seria um sorteio entre os interessados.

Decoração 

A decoração, tanto de janelas, varandas ou áreas comuns não pode danificar a estrutura nem os revestimentos do prédio. E para evitar problemas, muitos condomínios preferem aprovar em assembleia o que pode ou não ser colocado nas varandas dos apartamentos em época de festa, bem como o período restrito em que os adereços serão permitidos

O síndico deve deixar isso claro bem antes da decoração começar a ser feita. 

Segurança 

O entra e sai dos condomínios costuma ser bem mais intenso nestas ocasiões, portanto recomenda-se ainda mais cautela ao permitir a entrada de pessoas e grupos.

Uma sugestão valiosa é para que os moradores deixem os nomes dos convidados na portaria para facilitar a checagem por parte dos porteiros.

Para garantir reforço na segurança, a recomendação é que, se possível, os síndicos evitem dar férias aos funcionários nesta época do ano.

Porteiros podem assistir aos jogos?

Não é recomendada a prática de assistir televisão em nenhum dia, muito menos numa ocasião festiva como essa, em que a atenção precisa ser total com o entra e sai.

O indicado é que o porteiro que estiver de serviço ouça os jogos por rádio, evitando assim distrair-se visualmente. Outra dica é que haja um revezamento especial nestes dias para que todos os porteiros tenham a oportunidade de assistir alguns dos jogos.

Fogos

O uso de fogos de artifício está cada vez menor em função da consciência das pessoas e de leis estaduais e municipais, que já proibiram fogos de artifício ruidosos.  Além do perigo de se machucar e ferir outras pessoas, o barulho incomoda muito – especialmente bebês, idosos, doentes e animais.

Em relação à lei federal, o Decreto nº 10.030/2019, que aprova a regulamentação de produtos controlados pelo Exército, menciona a classe dos pirotécnicos onde se enquadram os fogos de artifício. Veja:

No § 2º, inciso IX, o decreto determina que apenas os fogos de artifício da classe D (de estampido, com mais de 2,50 de pólvora) são considerados produtos controlados de uso restrito, citando o antigo Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, que ainda segue em vigor. Este Decreto-lei é mais específico e permite, em todo o território nacional, a fabricação, o comércio e o uso de fogos de artifício, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas na legislação. 

Além de classificar todos os tipos de fogos de artifício, o texto estipula algumas regras, como para os do tipo A (fogos sem estampido ou que contenham menos de 20 centigramas de pólvora), cuja queima é livre, exceto próximo a portas, janelas, terraços etc., voltados para a via pública. 

Para os fogos de artifício tipo B, a queima também é proibida nos ambientes destacados acima, mas tanto quando voltados para a via pública, quanto na própria via pública. 

Dessa forma, soltar fogos de artifício do tipo A e B não são permitidos dentro do condomínio.

Comunique as regras durante a Copa do Mundo

O futebol é uma paixão nacional. Reunir os amigos e a família para torcer pela Seleção Brasileira na Copa do Mundo já é uma tradição. Mas quando a festa acontece em condomínios, é preciso tomar uma série de precauções para evitar que os problemas acabem entrando em campo.

A tarefa de fazer valer as regras estabelecidas deve partir do síndico, mas cada morador pode e deve contribuir para que o período transcorra da melhor forma possível.

Algumas regras de etiqueta devem ser observadas, como evitar barulho em excesso e uso das áreas comuns pelos visitantes. O uso de fogos de artifício nas sacadas dos apartamentos deve ser evitado, conforme citado anteriormente.

Decorações no condomínio e os limites para decorações na sacada podem ser definidos em assembleia para que todos estejam cientes.

Como a Copa do Mundo é um evento temporário, mas que mobiliza todo o país, o melhor caminho sempre será o diálogo e um pouco mais de tolerância. O síndico deve, sempre que possível, procurar ouvir e conversar com os condôminos para encontrar o melhor caminho. Alguns condomínios costumam até flexibilizar suas regras. Mesmo assim, é recomendado uma conversa entre a gestão e os moradores, antes de iniciar a festa da torcida.

Com todos os cuidados tomados, sozinho ou em grupo, você já estará pronto para torcer pelo Brasil em seu condomínio! E vai Brasil, rumo ao hexa!

CTA Administradora de Condomínios
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