O que acontece com a locação em caso de morte, separação ou divórcio? Entenda seus direitos e deveres

21 jul 2025

6 min. de leitura

Saiba como proceder com contratos de aluguel diante de eventos familiares como falecimento, divórcio ou separação

O que fazer quando um inquilino ou proprietário falece? E após um divórcio? Situações como morte, separação ou divórcio são desafiadoras por si só — e quando envolvem contratos de aluguel, podem se tornar ainda mais complexas. Quem assume a locação? Precisa fazer novo contrato? O que acontece com a garantia?

Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos previstos na Lei do Inquilinato e no Código Civil, explicando o que acontece com a locação em cada cenário e como agir de forma segura e correta.

1. Por que é importante entender seus direitos nesses casos?

Eventos como morte, separação ou divórcio afetam não só a vida pessoal e emocional dos envolvidos, mas também impactam diretamente a formalidade jurídica de contratos existentes — como o de locação.

Muitas vezes, nesses momentos, surgem dúvidas sobre quem deve pagar o aluguel, quem pode continuar no imóvel ou se é necessário fazer um novo contrato. A falta de informação pode levar a atrasos, conflitos entre partes, perda de garantias e até ações judiciais.

Por isso, conhecer o que diz a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e o Código Civil (Lei 10.406/02) é fundamental para agir com segurança, evitar desgastes e garantir que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados.

Além disso, entender os trâmites necessários permite que inquilinos, herdeiros e proprietários saibam como agir rapidamente, garantindo a continuidade do contrato ou sua rescisão sem prejuízos. Informação e organização são aliados importantes em momentos delicados — e podem fazer toda a diferença na hora de preservar o imóvel, o vínculo contratual e até o bom convívio com a administradora e os demais condôminos.

2. Falecimento do locatário: quem pode assumir o contrato?

No caso de falecimento do inquilino em uma locação residencial, o contrato não se extingue automaticamente. A legislação prevê que a locação pode ser assumida por cônjuge ou companheiro sobrevivente, herdeiros necessários e dependentes econômicos que já residiam no imóvel. A ideia é garantir a continuidade da moradia das pessoas que já mantinham uma relação direta com o espaço e com o inquilino original.

Já nas locações comerciais, o espólio — representado por um inventariante — ou um sucessor que mantenha a atividade comercial podem continuar com o contrato. Em ambos os casos, é fundamental que os envolvidos entrem em contato com o locador ou a administradora para formalizar a continuidade do vínculo, apresentando os documentos legais que comprovem a nova responsabilidade contratual.

3. Morte do locador: e agora, para quem pagar o aluguel?

Quando o proprietário do imóvel falece, o contrato de locação continua válido normalmente. Durante o processo de inventário, o aluguel deve ser direcionado ao inventariante designado judicialmente, que representa o espólio. Após a conclusão da partilha, o valor passa a ser recebido pelo herdeiro que ficar com o imóvel.

É fundamental que o inquilino seja formalmente informado sobre a mudança e receba os dados corretos da nova parte responsável por receber os pagamentos. Isso evita atrasos, depósitos indevidos e possíveis ações judiciais. Caso haja dúvida sobre a titularidade, o inquilino pode optar por realizar o pagamento via ação de consignação, garantindo que esteja em dia com suas obrigações.

4. Separação ou divórcio: o que muda no contrato de aluguel?

Quem ficar no imóvel (ex-cônjuge ou companheiro) pode assumir a locação sozinho.

Nesses casos, é necessário fazer:

  • Um aditivo contratual ou
  • Um distrato com novo contrato em nome do novo locatário.

O proprietário deve ser comunicado por escrito. Além disso, o locador pode exigir nova garantia (como caução ou seguro-fiança) no prazo de até 30 dias.

5. Obrigações do pagamento e garantias na sucessão

A partir do momento em que outra pessoa assume a locação — seja em razão de falecimento ou separação — essa nova parte também assume as obrigações previstas no contrato, incluindo o pagamento do aluguel e encargos.

No entanto, é necessário atualizar os dados contratuais e, em muitos casos, renegociar ou renovar a garantia locatícia, seja caução, seguro-fiança ou fiador.

Até que essa alteração seja formalizada por meio de aditivo contratual, as partes originalmente responsáveis continuam solidárias pelas obrigações.

Isso significa que, mesmo após uma separação, por exemplo, ambos os ex-cônjuges podem ser cobrados judicialmente até que um novo contrato ou aditivo estabeleça a responsabilidade individual. Por isso, é essencial resolver a situação o quanto antes, evitando riscos e confusões futuras.

6. Como comunicar o locador ou administradora?

A comunicação após falecimento, divórcio ou separação deve ser feita de maneira formal e documentada, preferencialmente por e-mail ou carta protocolada. Isso garante que todas as alterações sejam registradas corretamente e que nenhuma informação importante se perca ao longo do processo.

Documentos úteis para cada caso:

  • Certidão de óbito;
  • Partilha de bens;
  • Certidão de divórcio ou dissolução de união estável;
  • Pacto antenupcial (se houver).

Dica: tenha modelos prontos de e-mails ou cartas para facilitar esse processo.

7. Distrato e entrega do imóvel: como funciona?

O distrato pode ser feito de forma amigável, quando ambas as partes concordam com a rescisão do contrato antes do término do prazo. Nesse caso, é importante registrar o acordo por escrito, com a assinatura das partes envolvidas, indicando claramente a data de desocupação, possíveis multas e condições de entrega. Um distrato bem formalizado evita surpresas e garante segurança para todos os envolvidos.

Mesmo em acordos amigáveis, é necessário realizar a vistoria de saída, prever os reparos necessários, limpar o imóvel e entregar as chaves dentro do prazo estipulado. Isso garante que nenhuma cobrança adicional seja feita posteriormente e permite que o imóvel fique disponível para uma nova locação com tranquilidade.

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