Conheça os tipos de assembleias e quais as diferenças entre elas

21 mar 2022

3 min. de leitura

A assembleia é o espaço em que os moradores podem exercer seu direito a expressar suas opiniões sobre a vida em condomínio e de saber como o empreendimento está sendo gerido pela administração. Apesar da sua grande importância, algumas vezes restam dúvidas sobre o assunto, principalmente em relação aos tipos de assembleias e suas diferenças.
Para uma boa gestão as assembleias de condomínio são fundamentais. É dever do síndico fazer a convocação de assembleia ordinária e extraordinária, mas é também compromisso de todos que moram no condomínio participarem.
É comum não entender as diferenças entre os tipos de assembleias. Pensando nisso, elaboramos esse conteúdo que simplifica a distinção entre ordinária e extraordinária, além de trazer algumas informações sobre como devem ocorrer suas respectivas convocações. Confira!

Assembleias Ordinárias

Prevista no artigo 1.350 do Código Civil, a assembleia ordinária acontece ao menos uma vez por ano e tem o objetivo de aprovar o orçamento das despesas e das contribuições dos moradores e fazer prestação de contas.
Os principais tópicos que envolvem a assembleia ordinária podem ser: eleição de síndico, prestações de contas e aprovação de previsão orçamentária.

Assembleia Extraordinária

Prevista no artigo 1.355 do Código Civil, essa assembleia é convocada para discutir e aprovar outros assuntos de interesse geral e que não foram abordados na assembleia ordinária.
As assembleias extraordinárias são realizadas em qualquer tempo, ou seja, não precisam ser pré-definidas e são normalmente marcadas quando surgem demandas urgentes, que precisam ser deliberadas o mais rapidamente possível ou quando há a necessidade de se discutir um determinado assunto de interesse coletivo.
Tanto as assembleias ordinárias como as extraordinárias podem ser convocadas pelo síndico do condomínio, com auxílio da sua administradora, e também podem ser convocadas diretamente pelos condôminos, caso seja a vontade de ao menos ¼ destes.

Assembleia em ambiente virtual

Devido à Covid-19, as assembleias de condomínio passaram a ser feitas de forma on-line. Desde então, ela vem ganhando espaço, pois garante que as obrigações do condomínio sejam cumpridas mesmo em tempos de pandemia.
A assembleia virtual possui os mesmos princípios e objetivos da presencial, podendo ser ordinária ou extraordinária, tendo como diferença apenas o fato de ser on-line.
A lei nº 14.309/2022 autorizou expressamente que os condomínios podem convocar e realizar assembleia em formato virtual, confirmando o que já vinha sendo aplicado na prática, desde que cumpridas as formalidades previstas na convenção e na própria lei.
Pensando nisso, a Graiche desenvolveu um material completo sobre os formatos de Assembleia disponíveis para você realizar a reunião conforme o perfil do seu condomínio.
Download do Ebook Assembleia
Gostou do conteúdo? Para estas e outras dicas sobre vida em condomínio, conte com a Graiche.

VOLTAR PARA NEWS