Como funciona o despejo de inquilino inadimplente? Dúvidas e possíveis soluções

10 jul 2026

7 min. de leitura

Entenda quando ele pode acontecer, quais são os direitos de cada parte e como agir diante da falta de pagamento do aluguel.


A inadimplência é uma das situações que mais preocupam proprietários de imóveis. Quando o aluguel deixa de ser pago, surgem dúvidas sobre quais medidas podem ser tomadas, quando a ação de despejo é cabível e quais são os direitos e deveres de locadores e locatários.

Embora o despejo por falta de pagamento seja uma possibilidade prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), ele não acontece automaticamente. Antes da desocupação do imóvel, é necessário seguir os procedimentos previstos na legislação e obter uma decisão judicial.

Neste artigo, você vai entender o que caracteriza a inadimplência, quando o despejo pode ser solicitado e quais cuidados ajudam a conduzir a situação de forma mais segura para ambas as partes.

Índice

  1. O que caracteriza um inquilino inadimplente
  2. O que o proprietário deve verificar antes de tomar medidas
  3. Quando pode ocorrer uma ação de despejo por falta de pagamento
  4. O despejo acontece automaticamente?
  5. Como funciona o processo de despejo na prática
  6. O inquilino pode evitar o despejo?
  7. Quanto tempo pode levar uma ação de despejo?
  8. A negociação ainda é a melhor alternativa
  9. Conte com a Graiche
  10. FAQ

O que caracteriza um inquilino inadimplente?

A inadimplência ocorre quando o locatário deixa de cumprir as obrigações financeiras previstas no contrato de locação.

Além do aluguel, também podem fazer parte da dívida outros encargos assumidos contratualmente, como despesas de condomínio, IPTU (quando previsto no contrato) e outras obrigações atribuídas ao inquilino.

É importante esclarecer uma dúvida comum: a Lei do Inquilinato não estabelece um prazo mínimo de atraso para que o proprietário possa buscar as medidas cabíveis. Assim, a falta de pagamento pode fundamentar uma ação de despejo, independentemente da quantidade de meses em atraso, embora a tentativa de negociação seja, na prática, o primeiro caminho adotado em muitas locações.

O que o proprietário deve verificar antes de tomar medidas

Antes de iniciar qualquer cobrança ou avaliar a possibilidade de uma ação de despejo, é importante que o proprietário confirme se a inadimplência está devidamente caracterizada e reúna toda a documentação relacionada à locação.

Entre os principais documentos estão:

  • contrato de locação;
  • comprovantes dos aluguéis e encargos em aberto;
  • histórico de pagamentos;
  • registros das tentativas de cobrança ou negociação, quando houver;
  • documentos referentes à garantia locatícia, como fiador, caução ou seguro-fiança.

Também é importante verificar quais obrigações estão previstas no contrato. Além do aluguel, a inadimplência pode envolver outros encargos assumidos pelo locatário, como despesas de condomínio, IPTU e contas atribuídas ao inquilino.

Manter essas informações organizadas facilita a análise da situação e, caso seja necessário recorrer à via judicial, contribui para a correta instrução do processo.

Quando pode ocorrer uma ação de despejo por falta de pagamento?

A Lei do Inquilinato prevê diferentes hipóteses em que o proprietário pode reaver o imóvel antes do término da locação. Uma delas é justamente a falta de pagamento do aluguel e dos demais encargos da locação.

Quando a inadimplência não é regularizada e não há acordo entre as partes, o proprietário pode ingressar com uma ação de despejo para solicitar a retomada do imóvel.

É importante lembrar que a ação de despejo tem como objetivo principal recuperar a posse do imóvel. A cobrança da dívida pode ocorrer no mesmo processo ou por meio de ação própria, conforme o caso.

O despejo acontece automaticamente?

Não.

Mesmo que exista atraso no pagamento, o proprietário não pode retirar o inquilino do imóvel por conta própria, trocar fechaduras, impedir o acesso ao imóvel ou promover qualquer forma de desocupação forçada.

A retomada do imóvel depende de uma decisão judicial, observando os procedimentos previstos na Lei do Inquilinato.

Como funciona o processo de despejo na prática?

Quando não é possível resolver a situação por meio de acordo, o proprietário pode ajuizar uma ação de despejo.

De forma simplificada, o procedimento envolve:

  1. identificação da inadimplência;
  2. tentativa de cobrança e negociação, quando houver interesse das partes;
  3. ajuizamento da ação de despejo;
  4. apresentação de defesa pelo locatário, quando cabível;
  5. análise do caso pelo Poder Judiciário;
  6. decisão judicial e cumprimento das determinações previstas no processo.

Em algumas situações específicas previstas na Lei do Inquilinato, o juiz poderá conceder liminar para desocupação do imóvel. Essa possibilidade depende dos requisitos estabelecidos na legislação e não se aplica automaticamente a todos os casos de inadimplência.

O inquilino pode evitar o despejo?

A Lei do Inquilinato permite, em determinadas situações, que o locatário quite os valores devidos durante o processo para evitar a rescisão da locação. Essa possibilidade, conhecida como purgação da mora, depende do cumprimento dos requisitos previstos na legislação e não pode ser utilizada de forma ilimitada.

Por isso, buscar uma solução antes que o conflito avance para a esfera judicial costuma ser a alternativa mais vantajosa para ambas as partes.

Quanto tempo pode levar uma ação de despejo?

Não existe um prazo único para todas as ações de despejo.

A duração do processo depende de fatores como a complexidade do caso, a existência de acordo entre as partes, a necessidade de produção de provas e o andamento do Judiciário da comarca responsável pelo processo.

Por esse motivo, não é possível estabelecer um tempo exato para a conclusão de todas as ações.

A negociação ainda é a melhor alternativa

Embora a legislação preveja mecanismos para a retomada do imóvel, a negociação continua sendo, na maioria dos casos, a solução mais rápida e menos desgastante para proprietário e inquilino.

Quando há disposição para o diálogo, é possível construir acordos que permitam a regularização da dívida, evitando custos adicionais e um processo judicial que pode se prolongar por meses.

Nem toda situação será resolvida dessa forma, mas a tentativa de uma solução consensual costuma beneficiar ambas as partes.

Conte com a Graiche

Administrar um imóvel vai muito além do recebimento dos aluguéis.

A Graiche oferece suporte administrativo durante toda a locação, acompanhando contratos, realizando os procedimentos de cobrança previstos na gestão do imóvel e auxiliando proprietários e locatários na organização da documentação e das rotinas administrativas.

Quando a situação exige medidas judiciais, contar com uma administração organizada contribui para que todas as informações estejam reunidas e disponíveis para dar andamento ao processo.

FAQ

O proprietário precisa esperar três meses de atraso para entrar com uma ação de despejo?

Não. A Lei do Inquilinato não estabelece um prazo mínimo de inadimplência para o ajuizamento da ação por falta de pagamento.

O despejo acontece automaticamente quando o aluguel atrasa?

Não. A desocupação do imóvel depende de decisão judicial. O proprietário não pode retirar o inquilino do imóvel por iniciativa própria.

O inquilino pode pagar a dívida durante o processo?

Em determinadas situações previstas na Lei do Inquilinato, sim. O pagamento da dívida pode impedir a rescisão da locação, desde que sejam atendidos os requisitos legais.

Toda ação de despejo resulta em liminar?

Não. A desocupação liminar somente é possível nas hipóteses previstas na Lei do Inquilinato e quando os requisitos legais são preenchidos.

A ação de despejo serve apenas para cobrar a dívida?

Não. Seu objetivo principal é a retomada do imóvel. A cobrança dos valores devidos pode ocorrer conforme as possibilidades previstas na legislação.

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