Tudo o que você precisa saber sobre fechamento de sacadas em condomínios

18 out 2017

3 min. de leitura

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABE SOBRE FECHAMENTO DE SACADAS EM CONDOMÍNIOS

Você olha para cima e vê, talvez no seu próprio condomínio, aquelas bonitas sacadas dos edifícios residenciais, quase todas já envidraçadas. Isso acontece porque a procura por fechamento de sacadas aumentou muito nos últimos anos, você percebeu?

São muitos os motivos que fazem com que moradores busquem esse estilo. Alguns procuram por ser uma tendência arquitetônica, outros pelo design do ambiente, buscando aproveitar melhor o espaço interno. Há quem queira mais segurança (principalmente para os filhos pequenos) e há quem deseje ampliar a climatização do ambiente total do apartamento.

No entanto, ainda existem muitas dúvidas e controvérsias sobre esse assunto. É permitido fazer o fechamento ao bel-prazer? Há regras a serem seguidas? Vamos esclarecer.

O que é considerado alteração de fachada?

A maioria dos conflitos condominiais sobre esse tema acontece por conta da alteração da fachada, ou seja, a introdução de qualquer mudança física que desequilibre ostensivamente, à primeira vista, a harmonia estética ou o conjunto arquitetônico do edifício.

É preciso padronizar.

A obra para o envidraçamento da fachada altera o projeto original. Por esse motivo, a permissão para mudança deve ser discutida com muita seriedade em assembleia geral convocada para esse fim. É importante levar os mínimos detalhes em consideração, como tonalidade e espessura do vidro, modelos, caixilhos e, inclusive, as cores das cortinas internas que podem ser instaladas.

Envidraçamento de varanda altera o IPTU?

Na Cidade de São Paulo o cálculo do IPTU é feito sobre a área total do apartamento, portanto, a instalação não gera impacto sobre esse tributo. Por tratar-se de um imposto municipal, é preciso pesquisar a legislação da sua cidade para saber se o fechamento da sacada gerará aumento no IPTU.

As regras

Há dois cuidados que precisam ser respeitados para a instalação. O primeiro tem a ver com o condomínio: deve-se levar em consideração o que foi acordado em assembleia e publicado no regulamento interno. O segundo tem a ver com o fornecedores, que deve seguir as normas da ABNT e ter arquitetos e engenheiros responsáveis pelo RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Lembre-se! O mais importante é ter todas as definições acordadas em assembleia para que as dores de cabeça sejam evitadas e a fachada do seu edifício continue com uma estética agradável e bonita.

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