Suspensão do uso de máscaras em locais abertos do condomínio

9 mar 2022

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O governador de São Paulo anunciou nesta quarta-feira (09/03) que a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção contra a Covid-19 em ambientes abertos está suspensa em todo o Estado. Tal medida leva em consideração a diminuição na taxa de transmissão e de internações nos leitos de UTI. Já o uso de máscaras em locais fechados permanece obrigatório.
Sempre surge a dúvida: e nos condomínios, como fica?
Levando em consideração a postura adotada no decorrer desses últimos anos de pandemia, é recomendado seguir a mesma regulamentação legal do Governo sobre o uso de máscaras no ambiente condominial.
Ou seja, em ambientes abertos das áreas comuns do prédio, como playground, piscina, churrasqueiras, a recomendação é de liberar os moradores do uso de máscara obrigatório.
Já em ambientes fechados, como academia, salão de festas, elevadores, o uso de máscara continua obrigatório para uma maior proteção contra a Covid-19.
O estudo feito pela Vigilância Sanitária da cidade de São Paulo ainda traz outras recomendações:

  1. Seguir com as medidas não farmacológicas de precaução: manter a etiqueta respiratória; higiene das mãos; evitar aglomeração; manter o uso de máscaras em locais fechados, como transporte público;
  2. Intensificar a vacinação de dose de reforço da população adulta.

Veja também: Cuidados que ainda devemos ter no uso das áreas comuns

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