Abandono de idosos no Brasil e nos condomínios
O abandono de idosos é um assunto delicado, mas que precisa ser discutido para que a sociedade ajude pessoas que estão em situação de vulnerabilidade.
O abandono de idosos no Brasil é um assunto sério e preocupante. Como o país tem aumentado a expectativa de vida da população, cresce também o número de pessoas em asilos — que nem sempre são suficientes para atender às necessidades.
Para se ter uma ideia, de acordo com um levantamento feito pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), entre os anos de 2012 e 2017, a população de idosos no Brasil saltou 19,5%. Ou seja, foi de 25,4 milhões de idosos para mais de 30,2 milhões!
No cenário apresentado, há também o problema de enfraquecimento dos laços familiares na nova sociedade. Dessa forma, os casos de abandono de idosos também aumentam. Isso acontece porque a relação da sociedade com esse grupo etário ainda permanece figurando o idoso como uma pessoa que não tem condições de dar conta de si, que não consegue gerir suas finanças.
Mas como lidar com o abandono de idosos, inclusive dentro do condomínio? Continue a leitura e veja como podemos ajudar a minimizar esses danos na sociedade!
O que configura abandono de idoso e vulnerabilidade de idoso?
Configura abandono de idoso tudo o que causa dano ao idoso, como sofrimento, humilhação e desprezo. Além dos danos psicológicos irreparáveis, o abandono também é dado por conta da falta de assistência material, que faz com que as pessoas mais velhas fiquem em condições de sobrevivência desumanas.
Condôminos idosos em situação de abandono são mais comuns do que pensamos. No entanto, precisamos esclarecer que não é todo idoso que está em situação de vulnerabilidade. Isso porque a vulnerabilidade diz respeito à condição de uma pessoa que necessita de cuidados específicos.
Um bom exemplo é quando um idoso tem limitações físicas. Nesse caso, sua autonomia é drasticamente afetada, o que significa que ele precisa de cuidados, pois está mais suscetível a acidentes e outros riscos. Nesse sentido, a família tem um papel indispensável. O artigo 229 da Constituição Federal prevê que a família é a célula da sociedade. Portanto, pode responder por processo de abandono, que acarreta multas e punições, principalmente de idosos declarados incapazes.
Qual é o papel do síndico em casos de condômino em condição de vulnerabilidade?
Quanto ao condomínio cabe intervir em casos em que os idosos vulneráveis estiverem em situações de risco. O primeiro passo é saber se o idoso mora sozinho. Em caso afirmativo, o síndico deve entrar em contato com algum membro da família do idoso. É possível, inclusive, conseguir os dados de contato por meio de correspondências.
Mas se a família omitir o socorro ao idoso, o síndico deve adotar as medidas administrativas em casos de infração, como a aplicação de advertências, multas, junção de provas e, na comprovação de que a integridade física esteja em risco, a polícia deve ser envolvida. Essa medida é importante considerando, principalmente, situações em que o idoso não tem sanidade mental e pode agredir vizinhos e moradores do condomínio.
Quando o condomínio não tem o contato dos familiares responsáveis, a administração deve registrar um boletim de ocorrência — não cabe ao condomínio se responsabilizar. Nesse caso, o indicado é buscar por órgãos de apoio ao idoso, como a assistência social, ou acionar o Ministério Público justificando abandono de incapaz.
Em situações extremas de surto, o síndico poderá recorrer às clínicas e aos hospitais que tratam de transtornos mentais e psicológicos. É oportuno que a administração do condomínio proceda com uma notificação à família como medida urgente e preparatória informando sobre a situação atual do idoso, requerendo que tomem as medidas cabíveis sob pena do próprio condomínio fazer e informar a situação de abandono.
Caso as alternativas mencionadas não obtenham sucesso, o condomínio terá legitimidade para ingresso de alguma medida judicial.
O que fazer quando o idoso não tem familiares responsáveis?
O Estatuto do Idoso foi criado em 2003 para garantir os direitos dos mais velhos. É importante destacar que a família que se responsabiliza pelo idoso e depois não tem mais condições de arcar com essa responsabilidade e, assim, abandona o idoso, tem uma atitude criminosa, pois caracteriza abandono de incapaz.
O recurso é buscar, junto ao Ministério Público, para que o Estado disponibilize instituições que atendam a essa necessidade. Se o idoso não tem filho, os responsabilizados são outros membros da família. Caso não haja nenhum parente a quem recorrer, é preciso buscar programas de assistência social.
O Artigo 6º do Estatuto do Idoso determina que: “Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou que tenha conhecimento”. Por isso, quem presenciar quaisquer formas de abandono precisa recorrer aos canais para denúncia, que são: a autoridade policial, os Conselhos dos Idosos em todos os níveis e o Ministério Público.
O crime de abandono de incapaz prevê de seis meses a três anos de prisão. Se o abandono resulta em lesão corporal grave, a pena aumenta para até cinco anos. Se a vítima falecer por esse motivo, a pena pode chegar a 12 anos. A pena pode ser aumentada para um terço em casos em que a vítima é idosa, alcançando até 16 anos de reclusão.
O abandono de idosos pode ser reduzido a partir do momento em que a sociedade se posiciona de forma participativa e engajada, a fim de amparar os idosos e garantir que os direitos dessas pessoas sejam cumpridos. Dessa forma, é possível reduzir esse cenário que é tão triste. Com empatia e responsabilidade todos nós somos capazes de melhorar o mundo.
Essas informações foram úteis para você? Compartilhe este post com seus amigos para que mais pessoas se informem acerca do assunto!