Lei obriga manutenção de ar-condicionado em condomínios

16 jan 2018

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A Lei 13.589/18, que obriga a criação de um PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle para sistemas de ar-condicionado em todos os edifícios, sejam públicos ou privados, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União no início do mês de janeiro de 2018 e já está em vigor para novas instalações.
Os Planos devem seguir padrões e parâmetros de qualidade de ar, como: temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, regulamentados pela ANVISA e ABNT.
Para sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias após a regulamentação da lei. Por isso, se o seu condomínio possui central e sistema de ar-condicionado nas áreas comuns, é importante incluir essa manutenção na lista de itens obrigatórios, assim como limpeza de caixas d’água, dedetização, a fim de evitar problemas ou reclamações.
Aproveite e leia nosso artigo: INSTALAÇÃO DO AR-CONDICIONADO EM CONDOMÍNIO. PODE TUDO?

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