3 mentiras e 1 verdade sobre multa de condomínio
Conheça o que é verdade e o que é mito quando o assunto é multa
No último sábado, dia 1 de abril, foi celebrado o Dia da Mentira: uma data de brincadeira onde as pessoas costumam fazer trotes e piadas relacionadas à mentira. E é nesse clima de Dia da Mentira que a gente separou algumas dicas para identificar o que é verdade e o que é mito sobre um assunto polêmico que costuma estar cercado por desinformação nas redes: as multas de condomínio.
Apesar de ser um assunto controverso, a aplicação de multas é um assunto importante da gestão condominial e, portanto, falar sobre ele é importante. Para te ajudar a ficar por dentro desse assunto, aqui não tem fake news: vamos desmistificar 3 mentiras que são comumente associadas às multas de condomínio, além de trazer uma verdade importante. Se liga!
Mentira 1: O condomínio pode cobrar multas sem justificativa.
Isso não é verdade. As multas aplicadas em condomínios devem seguir regras específicas, e não podem ser aplicadas de forma aleatória ou sem critério.
É importante que as multas estejam previstas na convenção do condomínio e/ou no regulamento interno, de forma clara e objetiva, especificando as infrações que podem resultar em sanções e qual o valor ou percentual da multa correspondente.
Além disso, é preciso que a multa seja aplicada de forma justa e transparente, com notificação prévia ao infrator, sempre contendo os dados da infração e abrindo possibilidade de recurso, tudo conforme normas internas e se assim desejar o infrator.
Mentira 2: As multas de condomínio são apenas uma forma de arrecadar dinheiro.
Este é outro mito. A aplicação das multas no condomínio não tem caráter arrecadatório e sim educativo. No entanto, os valores percebidos pelo pagamento das multas podem percorrer alguns caminhos a depender do Condomínio e de suas normas, mas sempre retornará em medidas voltadas para o bem-estar de todos os condôminos, seja quando direcionado ao fundo de reserva, a algum fundo de benfeitoria ou à própria conta ordinária.
As multas são importantes para garantir o respeito aos regramentos internos, inibindo o descumprimento das normas e evitando comportamentos que possam prejudicar a convivência entre os condôminos.
Mentira 3: O condomínio pode impedir o acesso à área comum em caso de multa em aberto.
Isso não é verdade. O acesso às áreas comuns não pode ser impedido em caso de inadimplência, especialmente no caso das multas, que podem ser discutidas extra e judicialmente.
Dessa forma, o condômino inadimplente e seus familiares não podem ser privados do acesso às áreas comuns, como salão de festas, piscina, quadra esportiva, entre outras, mesmo que a unidade registre multas de condomínio, com pagamento em atraso.
Verdade: O não pagamento das multas pode gerar consequências graves para o inadimplente.
Essa é uma verdade importante. A falta de pagamento poderá ensejar a cobrança judicial dos valores, o que pode onerar bastante o valor inicialmente cobrado, já que será passível de encargos, atualização e honorários. Além disso, a falta de pagamento das multas poderá impedir a participação da unidade em assembleia, a depender do caso específico.
O Condomínio não pode ficar inerte nesses casos para que não abra precedentes de desobrigação ou inexecução frente à coletividade. Por isso, é muito importante manter as obrigações em dia e evitar maiores conflitos.
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