Inadimplência do aluguel. Como reduzir?
Temos algumas dicas para minimizar os efeitos da inadimplência dos aluguéis de imóveis que trazem aborrecimentos aos proprietários e inquilinos.
- A prevenção da inadimplência do aluguel começa antes da assinatura do contrato de locação. Cabe ao inquilino compatibilizar sua renda com o pagamento do aluguel e encargos, tendo sempre em mente de que esse valor não deve ultrapassar mais do que 1/3 da renda familiar.
- Quanto ao proprietário, ele deve analisar com muito cuidado a ficha cadastral dos futuros inquilinos e também dos fiadores, se for o caso. Na pressa de evitar prejuízos com os imóveis não locados, ele pode não prestar a devida atenção aos critérios.
Quando o inquilino pode ser considerado inadimplente?
Se o inquilino deixar de pagar o aluguel, ele já é considerado inadimplente 24h após o vencimento e pode sofrer uma ação de despejo, ao contrário do mito propagado de que o despejo somente acontece após 3 (três) meses sem pagamento.
Porém, antes de recorrerem à justiça, os proprietários procuram resolver amigavelmente, sempre com o auxílio de administradoras de imóveis, prepostos, advogados etc.
Cobrança amigável
A prática da cobrança de forma amigável é a mais indicada para lidar com inquilinos inadimplentes. A conversa deve ser pautada buscando a conciliação, para que a dívida seja quitada.
A cobrança pode ser realizada via carta registrada, telefone ou e-mail. Para esta atividade é sempre bom contar com a experiência de uma administradora de imóveis, que intermediará todos os contatos e possui respaldo jurídico.
Alerta aos inquilinos
Os inquilinos devem prestar atenção, negociar e cumprir o acordo de pagamento para evitar ao máximo uma ação de despejo, já que os valores dos custos processuais podem ultrapassar o valor da dívida do aluguel. Além de que, pela Legislação vigente, ele só tem direito a pagar em juízo, ou seja, resolver a quitação dos valores devidos dentro do prazo estabelecido apenas duas vezes ao ano.
Ações de despejo por falta de pagamento
As ações de despejo duram em torno de 6 a 8 meses, mas há sempre a busca por um acordo que beneficie ambas as partes. Com a sentença do juiz, o prazo para a saída é de 15 dias e, mesmo com recursos, não existe efeito suspensivo, o despejo é inevitável.