Barulho na vizinhança: Como resolver conflitos de forma eficiente e amigável

7 jan 2025

7 min. de leitura

Veja como resolver conflitos relacionados ao barulho de forma prática e respeitosa e evitar atritos na convivência.

Conflitos relacionados ao barulho são um dos principais desafios enfrentados em condomínios. Seja o som alto de uma festa, o barulho constante de obras ou os latidos de um animal de estimação, essas situações podem afetar diretamente a qualidade de vida dos moradores e gerar tensões entre vizinhos.

Para promover a convivência harmoniosa, é fundamental conhecer as regras, adotar práticas de conscientização e buscar soluções que priorizem o diálogo e o respeito mútuo. A seguir, exploramos cada aspecto desse tema, oferecendo um guia prático para resolver problemas de forma eficiente e amigável.

O que diz a legislação em caso de barulhos no condomínio

Antes de qualquer ação, é importante conhecer as leis e normas que regulam o nível de ruído permitido. Não existe uma lei federal única e específica sobre ruído, no entanto, existem várias normas que abordam o tema e devem ser analisadas em conjunto, como: 

  • O artigo 1277 do Código Civil, que garante o direito ao sossego e permite que o proprietário de um imóvel exija o fim de interferências que prejudiquem a tranquilidade dos moradores; 
  • O artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, que prevê punições para quem perturba o sossego alheio 
  • A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, que estabelece os valores de decibéis permitidos por lei, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS);

Em condomínios, a Convenção e o Regimento Interno normalmente delimitam os horários em que barulhos são permitidos. 

Bom lembrar que o síndico só entra em ação quando as normas não são seguidas e prejudicam a coletividade. O síndico não interfere em problemas entre unidades, cabendo, nesses casos, apenas uma atuação conciliatória por parte do representante legal.

Se alguém se sentir prejudicado, e houver algum abuso, deve acionar as autoridades competentes para a devida atuação, não cabendo somente ao síndico eventuais providências.

Como lidar com barulhos excessivos

Música alta
Se você é o morador incomodado, tente conversar diretamente com o responsável pelo som, explicando o impacto do volume de maneira cordial.

Para quem ocupa o papel de síndico, a abordagem deve ser mais formal e, para respaldar a atuação, deve haver comprovação do abuso e mais do que apenas uma reclamação. Registre a reclamação e entre em contato com o morador responsável, reforçando as regras do regimento interno sobre horários e limites de barulho. Caso o problema persista ou envolva várias reclamações, considere aplicar advertências ou outras medidas previstas no regimento.

Obras

Para os moradores que realizam reformas, é fundamental respeitar os horários permitidos pelo condomínio e comunicar previamente o escopo das obras e o tempo de duração da reforma. Se você é o síndico, mantenha um canal de diálogo aberto com o responsável pela reforma, garantindo que as regras sejam seguidas. Em caso de irregularidades, notifique o morador e reforce as orientações para evitar o agravamento do problema. Em casos de obras, por mais alto que seja o ruído, o síndico não pode aplicar penalidades caso a unidade esteja seguindo os horários definidos nos ditames condominiais, cabendo apenas uma conversa e tentativa de ajustes.

Festas

São ocasiões especiais que, muitas vezes, extrapolam os limites de horário ou volume de som, incomodando os vizinhos. Se você é o anfitrião, procure avisar os vizinhos com antecedência e respeite os horários estabelecidos no condomínio. Para o síndico, o ideal é mediar o conflito de forma imparcial. Ao receber reclamações, procure primeiro conversar com o morador responsável pela festa. Caso não haja mudança no comportamento, registre o ocorrido e tome medidas formais, se necessário e cabível.

Animais de estimação
Para tutores, é importante observar se o comportamento do animal está relacionado à ansiedade, tédio ou falta de estímulos, buscando soluções como adestramento ou enriquecimento ambiental. Se você é o síndico, ao receber queixas, aborde o tutor de forma empática, sugerindo alternativas para minimizar o impacto. Se o problema persistir, avalie se é necessário notificar formalmente o morador, sempre buscando preservar a boa convivência, lembrando que a atuação do síndico é cabível, caso mais do que uma unidade tenha registrado reclamações.

Conscientização do condomínio: estimulando uma cultura interna

A promoção de uma cultura de respeito e compreensão é fundamental para a convivência harmoniosa. A administração do condomínio pode organizar campanhas de conscientização, informando sobre as regras de silêncio e incentivando práticas que minimizem o barulho. Boletins informativos, avisos em áreas comuns e reuniões periódicas são ferramentas eficazes para educar os moradores.

Quando todos entendem a importância do respeito mútuo, os conflitos tendem a diminuir significativamente. A participação ativa dos condôminos na construção de um ambiente tranquilo beneficia a todos e fortalece o senso de comunidade.

Como agir em casos excepcionais ou motivos externos

Se o barulho excessivo persistir mesmo após tentativas de diálogo, é importante registrar os incidentes, anotando datas, horários e natureza do ruído. Esses registros podem ser úteis caso seja necessário acionar o síndico ou, em último caso, buscar apoio legal.

O síndico age em prol da coletividade e não deve interferir em situações que envolverem apenas duas unidades, mas poderá buscar mediar conflitos e garantir o cumprimento do regimento interno e o bem-estar entre os conviventes. Se couber sua atuação, deverá aplicar advertências ou multas conforme as regras estabelecidas. E, caso o problema não seja solucionado, a judicialização da questão acaba sendo a última alternativa, seja pelo Condomínio (quando se tratar de um problema coletivo), seja pelo vizinho incomodado (quando se tratar de apenas duas unidades).

Quando o barulho excessivo tem origem fora do condomínio, como em casas, prédios ou estabelecimentos comerciais no entorno, o síndico também pode atuar para minimizar os impactos aos moradores. Nesses casos, é recomendável que os condôminos afetados registrem o incômodo detalhadamente, com datas e horários, para que o síndico tenha subsídios ao tratar do problema junto ao causador.

O síndico pode entrar em contato diretamente com o responsável pela fonte do ruído, buscando um acordo amigável. Caso não haja solução, ele pode orientar os condôminos sobre a possibilidade de registrar queixas junto aos órgãos competentes ou autoridades policiais, dependendo da natureza do problema.

A mediação e o diálogo são sempre preferíveis, mas em situações extremas, medidas legais podem ser consideradas, sempre com o objetivo de garantir o bem-estar da comunidade.

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