ACESSIBILIDADE NO CONDOMÍNIO. MAIS QUE UMA LEI, UMA QUESTÃO SOCIAL
Em 2008, o Brasil adotou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU) e o Protocolo Facultativo, instituindo a emenda constitucional que deu origem a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há mais de 45 milhões de brasileiros com algum tipo de limitação de locomoção e/ou deficiência.
Nas escolas, segundo dados do Ministério da Educação e Cultura (MEC), o ingresso de pessoas com deficiência aumentou 381% entre 2003 e 2014. de modo que o número de matrículas de pessoas com deficiência (PcD) saltou de 145.141 para 698.768.
Todos esses dados demonstram o óbvio, que é imperiosa a adoção de providências para que as pessoas com deficiência ou limitações temporárias possam ter garantidos, de maneira plena, os seus direitos, inclusive o de ir e vir.
Certo é que ainda há muito a ser feito, em todos os âmbitos, e os condomínios não podem deixar a questão de lado.
A Lei Brasileira de Inclusão determina que a partir de 2020, todos os novos empreendimentos imobiliários, condomínios e prédios deverão ser acessíveis.
Ao falar em acessibilidade, a primeira imagem que nos vem à cabeça é dos cadeirantes ou das pessoas com dificuldade ou impossibilidade de locomoção.
Mas, bom esclarecer que a ideia de acessibilidade é bem mais abrangente e envolve também aqueles que precisam de outros aparelhamentos para se movimentarem, como bengalas e andadores, as mães com crianças de colo, os obesos, deficientes auditivos, visuais, mentais e também pessoas com limitações temporárias por alguma fratura ou por terem passado por cirurgia.
Só em São Paulo há cerca de 3 milhões de pessoas que apresentam mobilidade reduzida, dado que, por si só, traz a urgência pelas mudanças e adaptações nos Condomínios.
Aliás, por uma questão de cidadania e civilidade, o levantamento dessa questão deveria partir dos próprios moradores, mesmo os que não acometidos por nenhuma limitação, mas não é o que se vê.
O que presenciamos são alguns moradores resistentes às mudanças e, outras vezes, uma impossibilidade física do próprio Condomínio, que nem sempre está preparado para receber as obras de adaptação de forma imediata.
Diante deste cenário, a avaliação e a providência com relação a aprovação das obras mais simples, porém importantes, é fundamental. Como exemplo, podemos citar: a substituição de escadas por rampas, a instalação de rampas de acesso nas áreas comum do condomínio, como piscinas, salões de festa e jogos, entrada do condomínio e prédios, instalação de piso tátil, verificação das condições dos corrimões etc.
Estes são exemplos de obras prioritárias e que podem ser executadas rapidamente, sem altos custos e que, ainda, valorizarão o patrimônio de todos.
Apesar da urgência que essas adaptações requerem, tanto pelo cumprimento da Lei como por cidadania, é muito importante que, antes de tudo, seja feita uma análise técnica no Condomínio, por profissional com expertise para tanto, com a finalidade de definir com clareza quais são as alternativas viáveis, de modo que não comprometam a estrutura do prédio.
Por isso, é recomendado que empresas de engenharia especializadas em acessibilidade sejam consultadas, para que promovam a análise fundamentada das possibilidades, detectando pontos mais críticos e que demandam mais rapidez, a exemplo dos elevadores pequenos, passagens estreitas, banheiros sem espaço para adaptação, entre outros.
Obras de adequação no condomínio não precisam ser aprovadas em Assembleia por ser uma questão legal.
Apesar que não ser imprescindível aprovar as obras que possuam fundamento legal, é sempre recomendável convocar uma Assembleia para expor o assunto, debater com a coletividade, conscientizar os moradores da necessidade do cumprimento da Lei, bem como solucionar os impasses como orçamento da obra, definindo forma de pagamento, prazo etc. Nessa ocasião, caso alguém se manifeste contrário às adaptações, sugerimos que a unidade seja identificada em ata.
Um bom ponto de partida é a criação de um fundo de obras de acessibilidade pelo condomínio, possibilitando, assim, a execução das adequações aos poucos, sem comprometer o orçamento e, principalmente, sem prejudicar o direito dos condôminos que dependem dessas mudanças.
Além disso, também é importante criar normas de acessibilidade, preferência e respeito às condições especiais nos Regulamentos Internos, transformando o condomínio em um ambiente mais harmônico e civilizado, sem que haja nenhum tipo de restrição de acesso aos moradores ou visitantes.
Todos envelhecemos e vamos precisar de ajuda. É só uma questão de tempo.
Ninguém está imune a imprevistos que modifiquem a situação atual e desencadeiem a redução da mobilidade, sendo certo que o próprio avanço da idade traz consigo essa condição, o que, de certa forma, coloca todos na categoria de dependentes de locais preparados e acessos especiais.
Até a década de 1980, a população brasileira podia ser vista como uma pirâmide: muito mais jovens do que idosos. Mas, esse formato foi mudando e, segundo projeções do IBGE, até 2060 teremos muito mais idosos do que jovens no Brasil.
Nesse cenário, a expectativa é de que o número de pessoas com 65 anos ou mais praticamente triplique, chegando a 58,2 milhões em 2060 – o equivalente a 25,5% da população. Em 2018, essa proporção é de 9,2%, com 19,2 milhões de idosos.
Outro dado importante nas projeções do IBGE vem reforçar a tendência de envelhecimento da população brasileira: a população de crianças de até 14 anos, que hoje representa 21% do total de habitantes, será de apenas 15% em 2060.
Fica claro que a população está envelhecendo e é fato que as taxas de natalidades estão cada vez mais baixas, assim é só uma questão de tempo para que a acessibilidade nos condomínios seja item indispensável a grande maioria dos condôminos.
Portanto, mãos a obra! Sem dúvidas, haverá uma valorização do patrimônio, já que se torna muito mais atraente a compra de um imóvel em um edifício que seja moderno, e que estimule o acesso fácil a todo tipo de população, e principalmente, que promove a igualdade, trabalha eliminando diferenças e barreiras físicas e que garante a todos o pleno exercício do direito de ir e vir, essencial a todo o cidadão.