Você sabe o que é o fundo de reserva do condomínio?
Muitas vezes, a explicação do fundo de reserva é sintetizada apenas em “poupança”. Acontece, que essa arrecadação, que pode ser destinada às despesas extraordinárias, é um recurso que exige atenção por parte dos administradores e síndicos.
Quem é síndico ou mora em condomínio, já deve ter passado por momentos em que despesas extras inadiáveis aparecem e lidar com esse problema sem preparo, pode dar uma grande dor de cabeça.
Por isso existe o fundo de reserva, que vai além de uma poupança. Trata-se de uma arrecadação extra de dinheiro de um condomínio destinada para manter a segurança financeira, pagamento de contas extras inadiáveis, despesas imprevistas, emergências, ou até na execução de melhorias do condomínio, desde que tratadas em assembleia. Sua grande vantagem é não pegar nenhum condômino de surpresa com taxas extras de urgência, entre outras.
Como o fundo de reserva é definido?
Os detalhes acerca da taxa condominial, que deve ser destinada ao fundo, normalmente, constam na convenção do condomínio. Desde o valor, que costuma variar de 5% a 10%, ao prazo de duração da cobrança e quais tipos de despesas ela pode cobrir.
É importante que haja transparência no processo de criação de fundos e que algumas coisas básicas como o tempo de arrecadação, o valor que se quer alcançar e o objetivo, estejam claras.
Como o fundo de reserva deve ser usado?
O seu conceito já diz um pouco sobre o destino do uso, já que se refere a uma quantia cobrada mensalmente de todos os condôminos para uso em despesas extraordinárias.
Ou seja, esse valor deve atender a situações de gastos imprevisíveis ao condomínio, que envolvem desde a estrutura do prédio, como rompimento de um cano, a danos causados por uma tempestade, processos judiciais ou consertos de equipamentos, essas são algumas das situações em que o montante acumulado no fundo de reserva pode ser acessado.
É importante que fique clara a função do fundo de reserva. Ele não deve ser utilizado para cobrir gastos ordinários, do dia a dia, ou compor parte mensal da necessidade de arrecadação ordinária. Seu uso deve ser feito de acordo com o que está previsto na Convenção.
Inquilino ou proprietário: quem deve pagar pelo fundo de reserva?
Segundo a Lei do Inquilinato, o fundo de reserva deve ser pago pelo proprietário do imóvel, já que é considerado uma despesa extraordinária.
Porém, a mesma lei determina que caso ele seja usado para custear alguma despesa ordinária durante o período de locação, é o inquilino quem deve pagar a reposição desse valor ao fundo.
Na lógica da divisão geral de despesas do condomínio, os proprietários são os responsáveis por pagar despesas relacionadas a melhorias que aumentam o valor do bem, como por exemplo, pintura da fachada, construção de novas áreas etc.
Já os inquilinos são os responsáveis por pagar as despesas ordinárias, como salários dos funcionários, contas de luz, água, gás, manutenção de elevadores etc. Afinal, é sobre quem está usufruindo os serviços do dia a dia do condomínio, ou seja, o locatário.
Dessa maneira, com o fundo de reserva, a lógica é a mesma. Por isso é importante definir bem o objetivo dessa despesa.
Além de poupança: garantia de segurança financeira
Um fundo de reserva é fundamental para garantir a segurança financeira do condomínio para as despesas emergenciais. O ideal é ter um específico para os gastos ordinários e outro para os gastos extraordinários.
Para estas e outras dicas sobre vida em condomínio, conte com a Graiche.