VIDA DE SÍNDICO
Os direitos e deveres daqueles que se prontificam a ajudar em várias frentes, melhorando o convívio e a qualidade de vida nos condomínios
Um síndico, antes de qualquer coisa, é um líder. Ele é a pessoa escolhida (morador ou terceirizado) para representar o patrimônio imobiliário comum e o responsável pela sua administração. Ainda que boa parte de sua gestão exija que as regras de convivência do condomínio sejam respeitadas, o cargo não é tão simples como possa parecer: todo síndico responde civil e criminalmente por quaisquer problemas legais ocorridos no condomínio, e tem, entre suas atribuições, uma lista consideravelmente ampla.
Aqueles que aceitam o desafio têm suas responsabilidades previstas no Artigo 1.348 do Código Civil – que trata dos direitos e obrigações de um síndico. E, embora não haja exigência de nenhum curso específico para executar o cargo, é importante ter bons conhecimentos de administração, finanças e gestão, além, é claro, de tempo disponível. “Demonstrar imparcialidade nas atividades, facilitar a comunicação entre os moradores, propor meios eficazes para solucionar problemas, além de fiscalizar o orçamento com transparência e acessibilidade aos condôminos são algumas das incumbências”, ressalta o presidente do Grupo Graiche – Condomínios, Venda e Locação de Imóveis, José Roberto Graiche.
Segundo o artigo 1.348, do Código Civil, compete ao síndico:
I – Convocar a assembleia dos condôminos.
II – Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns.
III – Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio.
IV – Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.
V – Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.
VI – Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano.
VII – Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.
VIII – Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.
IX – Realizar o seguro da edificação.
- 1o Poderá a assembleia delegar a outra pessoa, em lugar do síndico, os poderes de representação.
§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
O papel de supervisor também não descarta o papel de conciliador. Afinal, um síndico precisa saber lidar com relacionamento humano, possíveis conflitos entre moradores ou visitantes e buscar as melhores soluções para problemas envolvendo barulho, animais, vaga de garagem, segurança do condomínio, entre outros. E os deveres, claro, vêm acompanhados de direitos, como férias, remuneração (que pode ser o recebimento de honorário ou isenção de taxa de condomínio), direito ao voto e participação ativa nas assembleias.
Confira abaixo os sete mandamentos para uma boa gestão condominial:
- Promover a integração dos condôminos e estimular a participação em assembleias;
- Manter a disciplina, fazer valer o que ficou decidido nas assembleias e prezar pelo regulamento interno;
- Buscar conhecimento financeiro ou ter facilidade para lidar com números, já que o trabalho inclui controle de fluxo de caixa e negociação com fornecedores;
- Saber separar os papéis de síndico e condômino, agindo de forma imparcial;
- Manter os cuidados com o patrimônio (áreas comuns, equipamentos e maquinários do condomínio) e, sempre que necessário, buscar auxílio técnico para manutenções periódicas;
- Cultivar a comunicação entre os condôminos, informando-os sobre as decisões e os motivos pelos quais foram adotadas;
- Estar ciente de seus limites de atuação e do que este cargo representa para o condomínio, lembrando sempre de não abusar da autoridade.