Seguro condomínio: saiba o que é e quais os seus benefícios

29 out 2021

3 min. de leitura

A contratação de seguros é sempre acompanhada de incertezas, já que pagamos torcendo para nunca precisar usar. Acontece, que quando se trata do seu lar, garantir essa segurança é mais fundamental ainda. Para isso, você pode contar com o seguro condomínio.
Você deve estar se perguntando sobre o que é e como funciona, por isso trouxemos algumas respostas para esclarecer as suas dúvidas.

O que é um seguro condomínio?

Primeiro de tudo, é importante saber que o seguro condomínio é diferente do seguro residencial.
O seguro condomínio garante a proteção de qualquer dano físico ao condomínio, seja ele total ou parcial, e que seja suficiente para reconstrução completa, incluindo demolição da estrutura danificada e desentulho. Em prédios, as coberturas do seguro podem abranger também toda a edificação, além das partes estruturais dos apartamentos.
Esse investimento assegura o bem-estar de todos os moradores. Além de ser obrigatório, pelo menos com as coberturas básicas, de acordo com o Código Civil, em seu artigo 1.346: “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.
Já o seguro residencial cobre danos/acidentes internos do apartamento da pessoa física que o contrata, podendo em alguns casos se estender a danos nas unidades vizinhas gerados pelo Contratante.

O que o seguro do condomínio cobre?

A cobertura do seguro condominial vai ser diferente, de acordo com o tipo de seguro contratado. Existem planos mais básicos e mais amplos.
A cobertura deve ser adequada às necessidades do condomínio, podendo ser feita a contratação de apólices que garantam proteção contra as possíveis situações que o empreendimento está sujeito, como: explosões, roubos, furtos ou assaltos, quebra de vidros, queda de raios no terreno do condomínio, danos elétricos, entre outras possibilidades.

Seguro Básico X Seguro Amplo

Os seguros para condomínios seguem um padrão partindo das coberturas básicas e obrigatórias, dividindo-se em simples e ampla. As seguradoras divergem entre os pontos e garantias oferecidas, mas no geral elas funcionam assim:
Seguro Básico: Envolve a cobertura contra incêndio, queda de raios (dentro do terreno do condomínio), queda de aeronave (qualquer causa que danifique a edificação e equipamentos comuns) e explosão.
Os demais riscos que envolvem a edificação, quando disponíveis, devem ser contratados à parte como coberturas adicionais.
Seguro Amplo: Envolve a cobertura contra incêndio, queda de raios (dentro do terreno do condomínio), queda de aeronave (qualquer causa que danifique a edificação e equipamentos comuns), explosão, danos elétricos, vendaval, danos por granizo, impacto de veículos, tumultos, quebra de vidros, desmoronamentos, alagamentos, vazamentos de sprinklers e rompimento de tanque ou tubulações.
Os demais riscos não previstos acima como: ressacas; maremotos; tsunamis; terremotos ou qualquer outro evento que danifiquem a edificação e equipamentos comuns.

Quem deve arcar com os custos do seguro condomínio?

O seguro condomínio é considerado despesa ordinária, obrigatória e, portanto quem usufrui diretamente pelo imóvel é quem deve arcar com os custos dessa contratação, pelo menos no que diz respeito às coberturas básicas (salvo negociação entre as partes no caso de inquilinos).
A escolha de uma boa seguradora exige cautela, caso contrário você pode sair lesado.
E sempre que precisar de um apoio em seu condomínio, conte com o Grupo Graiche.

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