A administradora e o síndico devem intervir em conflitos entre vizinhos?
Conflitos de convivência são comuns, ainda mais com diversas famílias convivendo em um mesmo espaço e compartilhando ambientes comuns como churrasqueira, piscina, quadras de esporte entre outros.
Durante a pandemia e com a necessidade de se passar mais tempo em casa, o aumento dos problemas foi notado por todos, principalmente por síndicos e administradores de condomínios.
Em meio a conflitos entre vizinhos, sempre surge a dúvida: o síndico ou a administradora devem fazer a mediação?
Normalmente, os administradores e gestores acabam por intervir somente em questões burocráticas. No entanto, ajudar a manter o clima harmonioso e contribuir para uma boa convivência em comunidade também é um de seus papéis.
A melhor forma de lidar com os conflitos é buscar agir por meio de pequenos gestos que podem ajudar a solucionar a causa sem gerar maiores problemas. Além disso, a administradora pode servir também de apoio, tanto para o síndico como para os condôminos.
Como administradora é essencial que essa mediação seja feita de forma transparente e imparcial. O objetivo deve ser de encerrar o conflito e achar um consenso entre os envolvidos, evitando assim um problema maior ou até processo judicial.
O papel de uma administradora em negociações é muito importante, já que poderá agir como guardião das informações, pois diferentemente de síndicos em que há um ciclo de permanência mais curto, no geral, a empresa que administra o condomínio permanece por mais tempo.
O papel de uma administradora de condomínios
A principal função de uma administradora de condomínios é auxiliar o síndico na gestão condominial.
Portanto, a administradora não substitui o trabalho do gestor, mas presta o suporte necessário para que o desenvolvimento das atividades seja satisfatório.
Cabe à administradora trazer tranquilidade ao síndico e oferecer todo o apoio necessário em funções técnicas, legais, tributárias e administrativas.
Entre as diversas vantagens em contratar uma empresa competente, está o tempo que o gestor condominial ganha para realizar outras atividades importantes ao empreendimento, como mediar eventuais conflitos, sem se preocupar com a parte administrativa direta, como planejamento financeiro, folha de pagamento e contabilidade.
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