Problemas com árvores no condomínio e como solicitar a poda
Além de embelezar o ambiente e purificar o ar, as árvores conseguem deixar qualquer lugar mais agradável, inclusive um condomínio. Acontece, que com a ocupação desenfreada do solo e construções ao redor das árvores sem planejamento, hoje, isso pode trazer alguns riscos de queda ou acidentes com os moradores.
Você sabia que caso ocorra algum incidente com pedestres ou moradores, o síndico pode acabar sendo responsabilizado por um crime ambiental ou até mesmo por negligência?
Nesse caso, é imprescindível estar bem-informado quanto às medidas a serem tomadas em relação à poda de árvores em condomínios. Isso porque, é um processo que pode ser demorado e envolve regras e licenças necessárias para realizar o corte.
Pensando nas principais dúvidas que surgem acerca desse assunto, elaboramos um artigo para você saber lidar com os problemas relacionados a árvores no condomínio e como solicitar a poda, caso identifique que seja necessário.
Afinal de contas, qual a importância da poda de árvores em condomínios?
A prática e atenção à poda de árvores é muito importante, pois evita o risco de acidentes, além de possíveis interferências na estrutura do imóvel e desenvolvimento de pragas.
Em caso de árvores frutíferas, a poda é muito importante, pois além de deixá-la com melhor aparência, estimula o crescimento e aumenta a produção de frutas.
Certifique-se de que a poda de árvores esteja no planejamento do condomínio de modo a minimizar os possíveis transtornos. Além da segurança, é uma forma de garantir a beleza do jardim, valorizar o imóvel e levar bem-estar aos moradores.
Preciso solicitar a poda, corte ou retirada de uma árvore no condomínio, ou em vias públicas. Como fazer?
Sabia que uma Lei em São Paulo dá maior autonomia para o condomínio?
Os condomínios em São Paulo possuem uma maior autonomia relacionada à poda, ao corte ou à retirada de árvores em áreas particulares, ou em vias públicas. A Lei nº 17.267 auxilia o condomínio a adotar as medidas de maneira mais independente da Prefeitura.
Desde 2020, é permitida a retirada das árvores que impeçam a circulação nas calçadas ou de espécies de porte, considerado incompatível em propriedades públicas ou privadas, sujeita à autorização, por escrito, do subprefeito da região da poda.
Ou seja, a poda ou retirada será realizada, desde que haja comunicação prévia à Subprefeitura, com um laudo técnico elaborado por engenheiro (agrônomo, florestal ou biólogo), que também será o responsável pelo procedimento e deve cumprir as regras estabelecidas no Manual Técnico de Poda de Árvores.
Em nosso blog, temos um artigo especial que explica mais detalhadamente sobre a lei da poda de árvores.
A arborização é um item imprescindível para a configuração do espaço. Seus benefícios são diversos, além de essenciais para a qualidade de vida. Porém, como citado acima, algumas árvores podem trazer riscos para os condôminos ou até pedestres na rua.
Além da possibilidade de contratar o serviço de poda, corte ou retirada de forma autônoma, a prefeitura de São Paulo disponibiliza o serviço, garantido por lei, que se responsabiliza pela conservação arbórea da cidade.
Os serviços de poda de árvores acontecem para evitar quedas e problemas com fiação elétrica, cerca elétrica, entrada de veículos, circulação de pedestre, etc.
Para solicitar o serviço, é necessário entrar em contato com a Prefeitura pela Central 156, ou pelo portal de atendimento da Prefeitura de São Paulo.
Para esclarecer outras dúvidas quanto às circunstâncias em que você pode solicitar o serviço, acesse informações da Prefeitura, aqui.
É importante destacar que todos os estados e municípios têm uma legislação específica sobre o corte ou poda de árvores, seja em locais públicos ou em condomínios. Esteja atento ao da sua cidade para evitar problemas.
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