Síndico: o que ele pode e não pode fazer

15 jan 2020

5 min. de leitura

Entenda o que está dentro e fora do escopo de atuação de um síndico durante sua gestão
O escopo do trabalho do síndico é vasto. Um mar de responsabilidades. Das obrigações fiscais aos problemas de relacionamento entre os moradores, tudo passa pelo exercício do mandato do cargo.
O síndico tem um enorme poder de impacto no condomínio. Uma função essencial para a harmonia, a segurança e a manutenção dos condomínios. O síndico assume o papel de responsável pela satisfação de todos.
Enquanto a lei, e mais precisamente o Código Civil, lista diversos deveres da vida de síndico, como a conservação e manutenção das áreas comuns do condomínio, cumprir e fazer cumprir as regras e as decisões das assembleias, entre muitas outras obrigações.
Hoje em dia, a vida em comunidade pede, cada vez mais, um gestor transparente e aberto ao diálogo. Mas é importante saber que a atuação do síndico tem limites dentro do condomínio. Não é por ser o representante eleito por aquela comunidade que ele pode fazer qualquer coisa.
É daí que vem a dificuldade: como saber o que o síndico pode fazer ou não? O que extrapola a atuação do síndico? Essas são perguntas que muitos, infelizmente, não sabem responder com propriedade. Pensando nisso, elaboramos abaixo uma lista do que o síndico pode ou não fazer, e em quais condições.

O que o síndico pode e deve fazer:

  • Prezar pela segurança e qualidade de vida dos moradores;
  • Realizar assembleias de condomínio;
  • Cumprir e faz cumprir a convenção e regimento interno;
  • Cuidar da conservação do patrimônio;
  • Contratar prestadores de serviços para manutenção e reparos;
  • Manter as contas do condomínio em dia;
  • Fiscalizar o pagamento das taxas condominiais e controlar a inadimplência;
  • Impor e cobra multas e advertências;
  • Zelar pela prestação de contas e as apresentar aos condôminos – anualmente e quando exigidas;
  • Garantir a contratação de seguro condominial;
  • Fiscalizar e coordenar os funcionários;
  • Cuidar da contabilidade e contribuições fiscais.

Porém, do outro lado, existem uma série de regras que devem ser seguidas e comportamentos que são inaceitáveis. Para isso, montamos uma lista com as coisas que o síndico não pode fazer.

O síndico não pode:

  • Negligenciar normas do condomínio: o síndico precisa seguir à risca as regras estabelecidas pela convenção e regimento interno e fiscalizar se os moradores também estão seguindo-as.
  • Deixar de prestar contas aos moradores: é obrigatório realizar a prestação de contas pelo menos uma vez ao ano e sempre quando for exigido.
  • Invadir a privacidade dos condôminos: entrar em uma unidade ou abrir correspondências sem permissão é inaceitável, além de ilegal. Se ocorrer uma emergência como vazamento de água ou gás e é necessário entrar no imóvel, é aconselhável consultar assistência jurídica antes de fazer qualquer coisa.
  • Proibir a entrada de visitantes: se a visita de uma pessoa foi autorizada por um morador, o síndico não tem o direito de impedir que o indivíduo entre no condomínio – exceto quando a convenção indica o contrário.
  • Não respeitar o quórum das votações em assembleia: não obedecer as regras de votações em assembleia pode levar à impugnação da convocação e da ata.
  • Expor moradores inadimplentes: o condomínio não pode divulgar o nome dos devedores. Se isso ocorrer, é possível que o morador se sinta constrangido e pode entrar com uma ação de danos morais.
  • Ser parcial na resolução de conflitos: ao lidar com brigas entre vizinhos, é necessário ouvir os dois lados igualmente e ser imparcial.
  • Ignorar requisições dos moradores: o profissional precisa ter uma boa relação com os moradores, responder suas perguntas e solicitações.
  • Multar condôminos sem provas: na hora de multar alguém, o síndico precisa apresentar provas que comprovem a infração. Nestes casos também deve seguir as orientações da convenção de condomínio.
  • Contratar obras sem a aprovação da assembleia: reparos que servem para cuidar do lazer e estética do condomínio precisam ser aprovados em reunião de assembleia, conforme quórum previsto.
  • Deixar de pagar contas do condomínio: é responsabilidade do síndico realizar os pagamentos de contas mensais, de prestação de serviços, folha de funcionários, etc.
  • Deixar de comunicar os moradores sobre ações judiciais contra o condomínio: é obrigatório notificar os condôminos sobre problemas judiciais que o condomínio possa estar passando.
  • Tratar mal funcionários, moradores e visitantes: o síndico jamais deve ser grosseiro com qualquer pessoa dentro do território do condomínio.
  • Usar o fundo de reserva indevidamente: o dinheiro do fundo de reserva é destinado a emergências e não deve ser utilizado para pagar contas do dia a dia.
  • Ter uma gestão superior a dois anos: de acordo com a legislação, síndicos podem gerenciar um condomínio por até dois anos (consultar Convenção). Após esse período, deve fazer uma nova eleição.
  • Reter ou omitir documentos na troca de gestão: ao terminar a gestão, deve entregar ao novo síndico eleito todos os documentos referentes ao condomínio.

Agora que você já sabe o que o síndico pode e não pode fazer, você está preparado para cuidar do ambiente no seu condomínio e saber se tudo está de acordo com as normas.
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