Terceira idade em apartamentos: dicas e cuidados importantes

23 jan 2023

5 min. de leitura

Dados do IBGE apontam que mais de 10% da população brasileira é idosa. Confira como o condomínio pode adotar boas práticas e ser mais inclusivo com as pessoas da terceira idade.

A população da terceira idade está aumentando no Brasil. Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) demonstram que pessoas com 60 anos ou mais representam 14,7% das pessoas que residem no país.

Acompanhando essa transformação, muitos condomínios têm investido em boas práticas para tornar o ambiente mais inclusivo e com mais bem-estar. Entender as necessidades dos idosos e criar meios de atendê-los é de suma importância e deve ser prioridade de todos.

Diante da relevância da pauta, reunimos neste post algumas dicas e cuidados importantes para a terceira idade. Continue a leitura!

Avalie a necessidade de adaptações

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) assegura os direitos da pessoa com deficiência. A legislação considera discriminação em razão da deficiência, inclusive, a recusa de adaptações razoáveis nos espaços.

Por isso, o primeiro passo para oferecer um bom ambiente para pessoas idosas é avaliar a situação atual do condomínio. Geralmente, os pontos mais comuns são elevadores, escadas, rampa, estacionamento e piscina.

Atualmente, como esses lugares são? Eles são acessíveis e seguros para as pessoas mais velhas? Permitem a circulação de forma autônoma? Ainda que cada condomínio tenha suas particularidades, é possível criar algumas soluções.

Por lei, para que o condomínio seja considerado acessível, ele precisa contar com:

# rampas de acesso;

# piso tátil e direcional;

# elevadores de acesso à área externa e interna do imóvel;

# escadas com corrimão;

# estacionamento ou vagas na garagem reservadas;

# circulação interna acessível;

# sinalização visível.

É importante destacar que as adaptações precisam de estudo técnico. Então, nada de tentar realizar os processos de forma independente. O ideal é listar as necessidades do condomínio, determinar um orçamento, desenvolver um cronograma operacional e apresentar na assembleia.

No caso da maioria aceitar as adaptações, conte com especialistas para a execução. Essas mudanças deverão ser orientadas por uma norma específica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a NBR 9050, que “estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade”.

Considere treinar os funcionários

Não é apenas a parte estrutural do condomínio que precisa ser adaptada. Quando falamos em acessibilidade, ela precisa também ser funcional na hora em que uma pessoa idosa precisa de algum tipo de amparo.

De acordo com a Norma Regulamentadora NR-7, é necessário que ao menos um funcionário seja treinado e esteja equipado com os recursos necessários para prestar os primeiros socorros.

Nesse sentido, é válido que o síndico, que é quem tem mais contato com os moradores, pergunte às pessoas idosas como está o relacionamento delas com os colaboradores do condomínio, se há algo no ambiente que precisa ser melhorado, etc.

Essa aproximação é essencial porque há muitos idosos que não gostam de receber ajuda. No caso de a pessoa morar sozinha, é importante que o síndico ou zelador tenha os dados de contato de algum parente ou amigo em caso de emergência.

Ter funcionários preparados para lidar com situações adversas e, até mesmo, diretamente com moradores da terceira idade é um grande diferencial.

Implemente a cultura do respeito

Respeito é bom e todo mundo gosta, não é mesmo? É importante ter empatia com os vizinhos, principalmente os idosos, para que o ambiente seja agradável e cordial para moradores, funcionários e visitantes.

Infelizmente, há muitos idosos que moram sozinhos e nem sempre vão pedir ajuda. Apesar de o condomínio não ser responsável por eles, o síndico pode ajudar, por exemplo, se presenciar casos de negligência por parte da família, que podem ser enquadrados no Estatuto do Idoso.

Vale também sempre convidar casualmente os moradores da terceira idade para participarem das assembleias, pois nem sempre são eles que manejam suas correspondências – e também é uma forma de incluí-los nas tomadas de decisão do condomínio.

Outro ponto de atenção que é dever do síndico é alertar o idoso, ou sua família, se for necessário, quando o morador for descortês. Educação e gentileza devem fazer parte do tratamento com todos do lugar. Inclusive, se a situação persistir, é possível entrar com ações judiciais por assédio e dano moral.

E se o idoso tiver um comportamento que infrinja as regras de convivência do condomínio, o correto é tratá-lo com a mesma cordialidade usada com os demais moradores. Explique com tranquilidade a importância de respeitar as normas para evitar multas e sanções.

Criar condições favoráveis para que os moradores da terceira idade se sintam acolhidos e respeitados é um dever de todos do condomínio. Às vezes, simples mudanças causam incríveis transformações no dia a dia. Por isso, síndico e moradores devem estar sempre alinhados aos cuidados e atenção com os idosos.

A Graiche preparou um material sobre acessibilidade para auxiliar síndicos e condôminos em questões importantes para o dia a dia do condomínio e para todos que lá convivem. Clique e faça o download.

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