29 de novembro de 2021
Conhecido como braço direito do síndico, é comum ver o vê-lo assumir atividades gerais. Porém, será que o zelador pode realizar serviços extras no condomínio?
Acontece, que o zelador deve obedecer a convenção coletiva da categoria e qualquer outra atividade extra deve ser acordada e remunerada.
O papel do zelador no condomínio é associado a multitarefas. Quando é preciso solucionar um problema dentro da unidade é comum que o zelador seja a quem o morador recorra. Em situações como troca de lâmpadas, chuveiro, entupimentos, vazamentos ou pequenos serviços de consertos ele é solicitado.
No entanto, a função do zelador é cuidar, zelar e trabalhar em parceria com o síndico para manter o bom funcionamento do condomínio, sem manter relação direta com unidades da residência em particular. Já que o assunto gera dúvidas, trouxemos algumas respostas para as principais questões sobre o que envolve suas funções:
Suas funções são asseguradas conforme convenção. O zelador não tem a obrigação de fazer atividades que não constem em seu contrato de trabalho e recomendamos que ele não exerça nenhum serviço para as unidades do condomínio. Atividades extras podem ser feitas, quando aceitas em comum acordo entre empregador e empregado e documentado, preferencialmente fora do horário do expediente do condomínio.
Em relação à limpeza das áreas comuns, a atividade pode ser inserida, desde que o funcionário esteja de acordo e receba o adicional por acúmulo de função.
Diante da variedade de atividades, é importante que o zelador saiba claramente quais suas funções. Antes de conversar sobre a possibilidade de uma nova tarefa dentro do condomínio, é fundamental esclarecer todos os pontos, para que possam entrar em acordo e assim evitar problemas.
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