14 de abril de 2021
A convenção de condomínio é um dos documentos mais importantes de um prédio. Muitos moradores têm dúvidas sobre o que ela é, sua importância e a diferença entre ela e o regimento interno. Por isso, criamos esse post para tirarmos todas essas dúvidas. Confira!
A convenção é o conjunto de regras e normas específicas de cada empreendimento, ela deve constar no registro de imóveis e os itens que ela deve abordar constam no novo código civil 10.406/2002 no capitulo VII – artigos 1332 a 1334, bem como a Lei 4.591/64, todos relacionados ao condomínio edilício.
Na convenção, há toda a parte burocrática do condomínio, como a definição e o registro do condomínio edilício, direitos e deveres dos condôminos e da administração, quais são as regras gerais para a Assembleia Geral do Condomínio, entre outros.
No estatuto do condomínio é obrigatório ter as seguintes normas:
I – a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
II – a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
III – o fim a que as unidades se destinam.
IV – a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
V – sua forma de administração;
VI – a competência das assembleias, forma de sua convocação e quórum exigido para as deliberações;
VII – as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;
VIII – o regimento interno.
O condomínio é instituído após o registro da convenção do condomínio no cartório, sendo subscrita por no mínimo dois terços das frações ideais, tornando-se obrigatória a todos os proprietários e inquilinos.
Sempre que a convenção se tornar desatualizada ela deve sofrer alterações, principalmente se houver alguma mudança no Código Civil. Quando a administração perceber que deve haver alguma renovação na convenção, ele deve convocar uma Assembleia de Condôminos e apresentar todas as mudanças necessárias, as alterações devem ter aprovação de dois terços dos votos dos condôminos.
Quando a convenção for aprovada, ela deverá ser registrada novamente no Cartório de Registro de Imóveis. Trata-se de um processo complexo, portanto é sempre bom ter a ajuda de um advogado especialista nessas questões para que não ocorra nenhum problema, bem como o auxílio da sua administradora.
O regimento interno é um documento que pode ser encontrado na convenção de condomínio ou feito de forma separada.
O regimento interno deve ser utilizado para detalhar algumas regras específicas, como por exemplo horários e formas de utilização de determinadas áreas de lazer.
A principal diferença é que na convenção se encontram as normas gerais da estrutura e do funcionamento do condomínio. Já no regimento interno estão os acordos de conduta dos moradores.
É muito importante que todos saibam a importância da convenção de condomínio e do regimento interno, principalmente para conhecer seu teor, fazendo uma boa leitura ao adquirir ou alugar o imóvel, mantendo, assim, uma boa e harmoniosa convivência entre vizinhos.
Cumprir a convenção do condomínio e o regimento interno é uma atitude simples e que fará toda a diferença para um ambiente amigável e salutar a todos os habitantes do edifício.
E aí, gostou do conteúdo? Conseguiu entender melhor o que é a convenção de condomínio? Aproveite e confira nosso conteúdo: Assembleias de Condomínio durante a pandemia: Como fazer?
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